“Internações sem consentimento aumentam na Cracolândia, em meio a denúncias de agressões”. ZYLBERKAN, M.; KRUSE, T. Folha de S. Paulo, 3 jul. 2024. Notícias como esta têm se tornado frequentes em jornais brasileiros nos últimos anos. Alguns municípios têm criado leis locais próprias para as internações involuntárias que muitas vezes contradizem as leis federais sobre o tema.
A pegadinha é trocar involuntária por compulsória: somente a compulsória depende de ordem judicial.
Internação involuntária exige autorização médica e comunicação em até 72 horas.
A internação psiquiátrica é medida excepcional, não instrumento de limpeza urbana ou punição social.
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Contexto
A Lei nº 10.216 de 2001 distingue três modalidades de internação psiquiátrica. A voluntária ocorre com consentimento do usuário; a involuntária ocorre sem consentimento e a pedido de terceiro; a compulsória é determinada judicialmente. A internação, em qualquer modalidade, deve ser excepcional, indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes e formalizada por laudo médico circunstanciado.
Pela Lei nº 10.216 de 2001, a internação involuntária e a respectiva alta devem ser comunicadas ao Ministério Público Estadual em até 72 horas. O término ocorre por solicitação escrita do familiar ou responsável legal ou por decisão do especialista responsável pelo tratamento. Para internações relacionadas ao uso de drogas, a Lei nº 13.840 de 2019 também exige decisão formal de médico e comunicação aos órgãos de controle em até 72 horas.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Ordem judicial caracteriza internação compulsória, não involuntária.
B) Correta (gabarito). A internação involuntária depende de autorização de médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde se localiza o estabelecimento.
C) Incorreta. O prazo é de 72 horas, não 15 dias, e a Lei nº 10.216 determina comunicação ao Ministério Público Estadual.
D) Incorreta. Não existe Ministério Público Municipal. A alta pode ser estabelecida pelo especialista responsável ou solicitada por escrito pelo familiar ou responsável legal.