Mulher de 32 anos, parda, ensino fundamental incompleto, trabalhadora rural, diarista no plantio de morango, procura Unidade Básica de Saúde (UBS) com queixas de tonturas, dores de cabeça, cansaço, náuseas e falta de ar. Ela referiu que desde os 20 anos sofre com dores de cabeça frequentes, mas há 2 semanas, após uma pulverização de agrotóxicos, começou a apresentar os sintomas descritos. Disse ainda que sua colega de trabalho apresentava queixas similares. Ao ouvir esses relatos, a médica da UBS suspeita de intoxicação aguda por agrotóxicos.
A pegadinha é esperar exame confirmatório: suspeita de intoxicação exógena já deve ser notificada.
Primeiro estabilize e interrompa a exposição; depois aprofunde agente, nexo e ambiente.
Mais de um trabalhador sintomático após a mesma pulverização sugere evento coletivo e exige ação da vigilância.
CAT não é exclusiva do empregador nem do médico do trabalho.
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Contexto
O início dos sintomas logo após pulverização de agrotóxicos, associado a quadro semelhante em outra trabalhadora, estabelece forte vínculo temporal e ocupacional. Na intoxicação exógena, o diagnóstico inicial é clínico e epidemiológico; exames podem identificar repercussões ou agentes específicos, mas não se deve aguardar confirmação laboratorial para tratar e notificar.
A assistência inclui interromper a exposição, descontaminar quando indicado, estabilizar via aérea, respiração e circulação, tratar manifestações específicas, solicitar exames guiados pelo produto e pelo quadro e afastar a trabalhadora se houver risco de nova exposição. Intoxicação exógena suspeita ou confirmada é agravo de notificação compulsória no Sinan. A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve ser acionada para investigar o processo e o ambiente de trabalho, principalmente diante de possível exposição coletiva.
A Comunicação de Acidente de Trabalho não é atribuição exclusiva do médico do trabalho. Na omissão do empregador, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Encaminhamento ao centro de referência e eventual atuação do Ministério Público podem ocorrer conforme a investigação, mas não substituem o atendimento clínico, a notificação e a proteção imediata da trabalhadora.
B) Incorreta. O nexo ocupacional não precisa ser confirmado por exame complementar antes da notificação. A suspeita baseada na exposição, temporalidade e ocorrência de casos semelhantes já desencadeia vigilância.
C) Correta (gabarito). Reúne os quatro eixos necessários: cuidado clínico, investigação complementar orientada, notificação no Sinan e proteção laboral com afastamento e articulação com a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
D) Incorreta. A equipe assistente não pode se eximir da CAT sob o argumento de exclusividade da medicina do trabalho; essa exclusividade não existe.