Uma adolescente de 16 anos pede para que sua mãe dê licença, durante a consulta, para que ela tire algumas dúvidas com seu pediatra. Após a mãe se retirar, a paciente conta que iniciou a vida sexual com seu namorado e que gostaria de usar anticoncepcional oral (ACO), mas sem que sua mãe saiba.
Pegadinha central: confidencialidade protege a adolescente e aumenta acesso à prevenção.
Quebre o sigilo apenas diante de risco relevante, violência, abuso ou incapacidade de proteção.
Anticoncepcional não protege contra IST; associe orientação sobre preservativo.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
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Contexto
Adolescente com capacidade de compreender possui direito à privacidade e à confidencialidade no atendimento sexual e reprodutivo. O Código de Ética Médica permite manter sigilo inclusive perante responsáveis, salvo quando a não revelação expõe o paciente ou terceiros a dano relevante.
O médico deve avaliar coerção, violência sexual, diferença etária preocupante, risco de exploração, contraindicações ao método, possibilidade de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis. Pode prescrever contracepção eficaz, orientar preservativo e oferecer testagem. O simples risco inerente à atividade sexual não autoriza quebra de sigilo. Deve-se incentivar diálogo familiar seguro, sem condicioná-lo ao acesso ao cuidado.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Risco de gravidez ou IST é justamente motivo para garantir acesso confidencial à prevenção, e não para comunicar automaticamente aos pais.
B) Incorreta. Consentimento materno não é exigência absoluta para prescrever contraceptivo a adolescente capaz e sem situação de risco grave.
C) Incorreta. Informar a mãe em segredo viola confidencialidade e rompe confiança terapêutica.
D) Correta (gabarito). O pediatra pode avaliar e prescrever anticoncepcional respeitando o sigilo solicitado, registrando capacidade, orientação e ausência de condição que imponha proteção imediata.
E) Incorreta. Adolescência não contraindica contracepção. A escolha depende de eficácia, segurança, preferência, adesão e condições clínicas.