A respeito da vacina contra o rotavírus, oferecida pelo Programa Nacional de Imunizações, assinale a alternativa INCORRETA.
Pegadinha central: os limites etários do PNI foram ampliados em 2024 e 2025.
Dose cuspida ou vomitada não é repetida.
A anulação se justifica porque não existe uma única alternativa incorreta no cenário normativo atual.
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Contexto
A questão foi anulada e tornou-se ainda mais incompatível com o calendário atual. A Nota Técnica do Ministério da Saúde de 2024, incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação de 2025, ampliou a oportunidade de vacinação contra rotavírus. A primeira dose é indicada aos 2 meses, podendo ser administrada de 1 mês e 15 dias até 11 meses e 29 dias; a segunda é indicada aos 4 meses e pode ser aplicada até 23 meses e 29 dias, respeitando intervalo mínimo de 30 dias.
A vacina é oral e viva atenuada. Se a criança cuspir, regurgitar ou vomitar, a dose não deve ser repetida, porque não é possível estimar quanto foi deglutido e uma nova administração não é recomendada. As alternativas reproduzem limites etários antigos e apresentam mais de uma afirmação incorreta, impedindo resposta única.
Alternativa por alternativa
A) Afirmação correta. Regurgitação, cuspe ou vômito após a administração não invalidam a dose e não indicam repetição.
B) Afirmação incorreta na norma atual. A idade máxima da primeira dose deixou de ser 3 meses e 15 dias e passou a 11 meses e 29 dias.
C) Afirmação compatível com o esquema de rotina, mas incompleta. A segunda dose é programada aos 4 meses e pode ser administrada a partir da idade mínima operacional definida pelo calendário, respeitando pelo menos 30 dias após a primeira.
D) Afirmação incorreta na norma atual. A segunda dose pode ser oportunizada até 23 meses e 29 dias, não apenas até 7 meses e 29 dias.
E) Afirmação incorreta. Regurgitar não invalida a dose, e não se agenda repetição após 14 dias.