A pegadinha é confundir liberdade de divulgação com autorização para promover método experimental. Prática não reconhecida não pode ser anunciada ao público como tratamento estabelecido.
Especialidade anunciada exige RQE correspondente.
Participação na mídia deve informar e educar, sem promessa de resultado ou captação abusiva.
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O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
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Contexto
A publicidade médica deve conciliar o direito de informar com a proteção do paciente contra promessa de resultado, sensacionalismo, concorrência desleal e divulgação de práticas sem validação científica. A Resolução CFM 2.336/2023 ampliou possibilidades de divulgação profissional, mas preservou limites éticos centrais.
O médico não pode apresentar ao público como tratamento estabelecido um método experimental, uma descoberta preliminar ou um procedimento cujo valor ainda não tenha sido reconhecido cientificamente pelo órgão competente. Resultados iniciais podem ser discutidos no ambiente científico adequado, com exposição das limitações, mas não utilizados para captação de pacientes.
Nos anúncios profissionais devem constar nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e a identificação da palavra médico. Quando houver divulgação de especialidade ou área de atuação, também deve ser informado o respectivo Registro de Qualificação de Especialista.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). É proibida a divulgação pública de tratamento ou descoberta ainda não reconhecida cientificamente, pois isso pode induzir o paciente a acreditar em eficácia e segurança não comprovadas.
B) Incorreta. A participação em meios de comunicação deve preservar finalidade informativa e educativa, sem sensacionalismo, autopromoção abusiva ou captação indevida de clientela.
C) Incorreta. O médico não pode utilizar sua condição profissional para endossar indiscriminadamente empresas ou produtos comerciais, especialmente quando isso gerar conflito de interesses ou atribuir credibilidade médica indevida ao anúncio.
D) Incorreta. O número do Conselho Regional de Medicina deve acompanhar a identificação profissional, e a especialidade anunciada exige o respectivo RQE.
E) Incorreta. Títulos, especialidades e áreas de atuação divulgados precisam ser comprováveis e possuir o registro exigido no Conselho Regional de Medicina.