Letícia está na 10a semana de gestação. Diante do aumento de casos de gripe entre familiares e conhecidos, ela foi à unidade básica de saúde para saber se precisava tomar a vacina contra influenza. Na análise em seu prontuário, verificou-se que sua última vacina havia sido no ano anterior.
A pegadinha é adiar vacina inativada até o segundo trimestre. Influenza pode ser aplicada em qualquer idade gestacional.
A vacinação é anual e acompanha a composição da temporada.
A proteção materna também reduz influenza grave no recém-nascido e no lactente jovem.
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Contexto
Gestantes apresentam maior risco de hospitalização, pneumonia, insuficiência respiratória e complicações obstétricas por influenza. A vacinação também promove transferência transplacentária de anticorpos e protege o lactente nos primeiros meses de vida.
O Calendário Nacional de Vacinação 2026 recomenda uma dose da vacina influenza da temporada para toda gestante, em qualquer idade gestacional. A vacina utilizada é inativada, não contém vírus capaz de causar influenza e pode ser administrada desde o primeiro trimestre.
A composição da vacina é atualizada conforme as cepas previstas para cada temporada, e a proteção diminui com o tempo. Por isso, ter recebido a dose no ano anterior não substitui a vacinação da campanha vigente.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. O primeiro trimestre não contraindica a vacina inativada contra influenza.
B) Incorreta. A proteção não dura dez anos. A vacina deve ser repetida a cada temporada devido à queda da imunidade e à atualização das cepas.
C) Incorreta. A gestação é indicação prioritária para vacinação, e não uma razão para evitá-la.
D) Correta (gabarito). A paciente deve receber a vacina correspondente à temporada atual, apesar da dose realizada no ano anterior.
E) Incorreta. Não há necessidade de aguardar 12 semanas. Adiar prolonga a exposição da gestante à doença sem oferecer vantagem de segurança.