Uma adolescente com 11 anos é levada à emergência em pediatria por apresentar vômitos. Reside com a avó, que informalmente assumiu a guarda e que frequentemente desvaloriza os genitores, pois a adolescente fora abandonada pela mãe por ser fruto de gestação não desejada e nunca teve contato com o pai. A avó está em tratamento de depressão, imputando seu sofrimento à adolescente.
A pegadinha é confundir notificação com condenação. Suspeita fundamentada já deve ser notificada.
A notificação não depende de prova, consentimento ou guarda formal.
Registre fatos e falas objetivamente e evite submeter a adolescente a relatos repetidos.
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Contexto
Desqualificação persistente, rejeição, humilhação e responsabilização da adolescente pelo sofrimento do cuidador podem configurar violência psicológica. A ausência de agressão física não reduz a necessidade de proteção, pois esse tipo de violência pode causar ansiedade, depressão, baixa autoestima, sintomas somáticos e prejuízo do desenvolvimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a comunicação obrigatória dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. A notificação em saúde é um instrumento de vigilância e acionamento da rede de proteção, não uma sentença criminal nem uma acusação definitiva.
O profissional não precisa produzir prova, obter autorização da família ou aguardar pedido da vítima. Deve acolher a adolescente, registrar objetivamente os relatos e achados, preencher a ficha de notificação, comunicar o Conselho Tutelar conforme o fluxo local e organizar seguimento clínico e psicossocial, evitando perguntas repetitivas e revitimização.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Os fatos apresentados são suficientes para fundamentar suspeita de violência psicológica, o que torna a notificação obrigatória.
B) Incorreta. A localização da mãe ou a definição formal da guarda não condicionam a proteção. A avó exerce o cuidado cotidiano e é a pessoa envolvida na situação suspeita.
C) Incorreta. A notificação é dever legal do profissional e não depende da concordância da adolescente nem da cuidadora.
D) Incorreta. Exigir prova antes da notificação mantém a vítima exposta. A investigação confirmatória cabe à rede competente após a comunicação da suspeita.
E) Incorreta. O desejo da adolescente deve ser ouvido e respeitado na condução do cuidado, mas o dever de notificar existe mesmo que ela não solicite uma denúncia.