Primigesta de 19 anos, que realiza pré-natal na Unidade Básica de Saúde, apresentou quadro de convulsão tônico-clônica na sala de espera do Centro Obstétrico. Na carteira de pré-natal, havia registro de gestação de 35 semanas, sem intercorrências, e de pressão arterial de 140/90 mmHg na última consulta realizada há 7 dias. A acompanhante informou que a paciente estava se queixando de cefaleia e visão turva. Ao exame físico, encontrava-se inconsciente, com pressão arterial de 170/120 mmHg, frequência respiratória de 16 mpm, SaO2 de 95% e temperatura corporal de 37,2º C. A dinâmica contrátil do útero estava ausente, e os batimentos cardiofetais eram de 120 bpm, sem desacelerações ou acelerações transitórias. O feto encontrava-se em situação longitudinal, em apresentação cefálica, e o colo uterino era médio, posterior e com dilatação de 2 cm.
Durante o exame físico inicial, a paciente apresentou novo quadro de convulsão tônico-clônica. Nesse momento, os batimentos cardiofetais chegaram a 80 bpm.
Pegadinha: bradicardia fetal logo após a convulsão não manda direto para a cesariana. Primeiro estabilize a mãe e reavalie o traçado.
Eclâmpsia: MgSO4 para convulsão, anti-hipertensivo de ação rápida para PA grave e resolução após estabilização.
Corticoide nunca deve atrasar parto indicado por emergência materna.
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Contexto
Trata-se de eclâmpsia com hipertensão grave e nova convulsão. As prioridades são estabilização materna, prevenção de novas crises com sulfato de magnésio e tratamento urgente da pressão arterial persistentemente igual ou superior a 160/110 mmHg, usando um agente de ação rápida como hidralazina intravenosa, labetalol intravenoso ou nifedipina de liberação imediata por via oral, conforme protocolo e disponibilidade.
A bradicardia fetal durante ou logo após uma convulsão materna é frequente e costuma decorrer de hipóxia, hipercapnia e redução transitória da perfusão uteroplacentária. O primeiro passo não é cesariana imediata, mas ressuscitação materna e observação da recuperação da frequência fetal. Após estabilização, a gestação deve ser resolvida; eclâmpsia não é indicação automática de cesariana. A via depende das condições obstétricas e fetais.
Em 35 semanas, corticosteroide antenatal pode ser considerado em algumas gestantes com risco de parto prematuro tardio, mas nunca se deve adiar uma resolução indicada por eclâmpsia apenas para completar corticoide. Essa distinção é importante porque as alternativas D e E propõem atrasos programados, o que é inadequado.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Diazepam não é anticonvulsivante de primeira escolha na eclâmpsia, e cesariana imediata durante instabilidade materna e bradicardia fetal transitória ignora a prioridade de estabilização.
B) Incorreta. Fenitoína é inferior ao sulfato de magnésio para prevenção e tratamento de recorrência de eclâmpsia. Além disso, a proposta anestésica é inadequada e não existe indicação automática de cesariana nesse momento.
C) Correta (gabarito). Sulfato de magnésio trata e previne novas convulsões; hidralazina reduz a hipertensão grave. Depois da recuperação materna e fetal, a gestação deve ser resolvida, e a indução é possível se não houver contraindicação obstétrica.
D) Incorreta. Acrescenta diazepam sem necessidade, propõe corticoide e, principalmente, atraso de 36 horas para maturação pulmonar, conduta incompatível com eclâmpsia.
E) Incorreta. Fenitoína é desnecessária ao lado do magnésio e não se deve aguardar 12 horas para maturação pulmonar antes de resolver uma gestação complicada por eclâmpsia.