Vigilância epidemiológica

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Questão 100
HCPA · 2020

Durante uma consulta, o médico identificou que a paciente de 26 anos vinha sendo vítima de violência doméstica praticada pelo parceiro.

Conforme a legislação vigente (Portaria GM/MS no 1.271/2014 e SINAN versão 5.0), o profissional deve
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A questão cobra especificamente a Portaria GM/MS nº 1.271/2014 e o SINAN versão 5.0. Nesse sistema, violência doméstica, sexual e outras violências são agravos de notificação compulsória. Para violência doméstica contra uma mulher adulta, sem informação de violência sexual ou tentativa de suicídio, a notificação à vigilância em saúde segue a periodicidade semanal, isto é, deve ocorrer em até 7 dias. A ficha do SINAN é nominal e inclui identificação da paciente; o fato de conter o nome não viola o sigilo porque a notificação é realizada dentro do sistema de vigilância, que tem dever de confidencialidade.

É necessário separar notificação sanitária de denúncia ou comunicação à segurança pública. A notificação ao SINAN produz informação epidemiológica e aciona a rede de saúde. Na regra de 2014, violência sexual e tentativa de suicídio têm caráter imediato, em até 24 horas, enquanto as demais violências notificáveis seguem o fluxo semanal.

Há uma atualização legislativa posterior à referência da prova. A Lei nº 13.931/2019 acrescentou a obrigação de comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde. A regulamentação sanitária posterior estabeleceu fluxo próprio para essa comunicação. Isso não transforma a notificação do SINAN em notificação anônima e não altera o motivo pelo qual a alternativa C é o gabarito segundo a norma expressamente cobrada pela questão.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A situação deve ser registrada adequadamente no prontuário e notificada conforme a legislação sanitária. A obrigação do profissional não se resume a orientar procura de delegacia, e registrar informação clínica pertinente não configura automaticamente injúria ou difamação.

B) Incorreta. Registrar no prontuário é necessário, mas não substitui a notificação compulsória à vigilância em saúde. O sigilo não impede o cumprimento de dever legal de notificação.

C) Correta (gabarito). Pela Portaria GM/MS nº 1.271/2014 e pelo fluxo do SINAN cobrados pela questão, violência doméstica contra mulher adulta deve ser notificada à vigilância em saúde em até 7 dias, e a ficha inclui o nome da paciente sob regime de confidencialidade.

D) Incorreta. O prazo de 48 horas não corresponde ao fluxo previsto. Além disso, a ficha epidemiológica não é anônima. Situações de notificação imediata previstas na norma sanitária utilizam prazo de até 24 horas, não 48.

E) Incorreta. Embora sete dias corresponda ao prazo da notificação semanal, a notificação ao SINAN não é anônima. A identificação da vítima integra a ficha e permanece protegida pelo sigilo da vigilância.

Bizu MedBoard
  • A pegadinha é confundir sigilo com anonimato: a ficha do SINAN é nominal, mas seus dados são protegidos.

  • Na referência cobrada pela prova: violência doméstica comum = semanal; violência sexual e tentativa de suicídio = imediata em até 24 horas.

  • Notificação sanitária não é sinônimo de boletim de ocorrência. São fluxos com objetivos e regras diferentes.

  • Atualização pós-prova: a Lei 13.931/2019 criou também comunicação à autoridade policial em até 24 horas para violência contra a mulher, em fluxo distinto da notificação epidemiológica ao SINAN.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Vigilância epidemiológica” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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