A pegadinha é misturar outros direitos sociais com a seguridade. Seguridade social = saúde + previdência + assistência social.
Previdência é contributiva; assistência social é prestada a quem dela necessitar, conforme os critérios legais.
O art. 194 da Constituição é cobrança literal frequente em questões de SUS e políticas públicas.
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Contexto
O art. 194 da Constituição Federal de 1988 define a seguridade social como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.
Educação, segurança pública e proteção do trabalho são direitos e áreas relevantes da ordem social, mas não integram o tripé constitucional da seguridade social.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Proteção do trabalho e segurança não completam a definição constitucional de seguridade social.
B) Incorreta. Educação é direito social, mas não compõe o tripé da seguridade social previsto no art. 194.
C) Correta (gabarito). A Constituição estabelece exatamente a tríade saúde, previdência e assistência social.
D) Incorreta. Traz previdência, que pertence à seguridade, mas substitui assistência social por segurança, que não integra essa tríade.
E) Incorreta. Assistência social pertence à seguridade, porém educação não é um dos três componentes definidos pelo art. 194.