Considere os princípios propostos abaixo.
I - Preservação da autonomia dos gestores na defesa das ações da administração
II - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie
III - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde
A pegadinha é uma troca de palavra: autonomia das pessoas, não autonomia dos gestores.
No art. 7º, associe igualdade da assistência a ausência de preconceitos ou privilégios.
O direito à informação é da pessoa assistida em relação à sua própria saúde.
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Contexto
O art. 7º da Lei nº 8.080/1990 reúne princípios e diretrizes que orientam as ações e os serviços integrantes do SUS. Entre eles estão a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie e o direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
O item I é uma troca de sujeito feita para confundir. A lei não fala em preservar a autonomia dos gestores na defesa das ações administrativas; fala em preservar a autonomia das pessoas. Assim, II e III reproduzem o texto legal, enquanto I o altera de forma substantiva.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Considera verdadeiro justamente o item adulterado. O art. 7º protege a autonomia das pessoas, e não uma suposta autonomia dos gestores.
B) Incorreta. O item II está correto, mas não é o único. O item III também consta expressamente da Lei nº 8.080/1990.
C) Incorreta. O item III está correto, mas o item II também reproduz um princípio previsto no art. 7º.
D) Correta (gabarito). Os itens II e III correspondem ao texto da Lei nº 8.080/1990: igualdade da assistência e direito à informação da pessoa assistida sobre sua saúde.
E) Incorreta. Inclui o item I, cuja redação foi modificada pela banca. O termo correto na lei é autonomia das pessoas, não dos gestores.