Considere as assertivas abaixo sobre exame citopatológico de colo uterino, utilizado para o rastreamento do câncer de colo uterino.
I - No Brasil, a recomendação é que o rastreamento seja iniciado aos 25 anos em mulheres com atividade sexual.
II - A ausência de células metaplásicas caracteriza amostra insatisfatória, devendo o exame ser repetido em 6 meses.
III - O rastreamento em gestantes segue as mesmas recomendações de periodicidade e de faixa etária das demais mulheres.
Ausência de célula da JEC não significa amostra insatisfatória.
Gestante segue a rotina de rastreamento da população geral, salvo situações de risco específicas.
Atualização que passou a cair: desde 2025, o rastreamento organizado brasileiro migrou para DNA-HPV como teste primário.
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Contexto
A questão usa o modelo de rastreamento citopatológico que vigorou por anos no Brasil. Nesse modelo, o exame citopatológico era iniciado aos 25 anos em pessoas com colo do útero que já tiveram atividade sexual, e gestantes seguiam a mesma faixa etária e periodicidade das demais pacientes. A gestação não é motivo para rastrear mais cedo nem mais frequentemente.
A adequabilidade da amostra é outra pegadinha. Ausência de células endocervicais ou metaplásicas da zona de transformação não torna automaticamente a amostra insatisfatória. Amostra insatisfatória é aquela que não permite avaliação adequada por escassez celular ou obscurecimento importante, por exemplo por sangue, inflamação intensa ou artefatos. No algoritmo citológico clássico, uma amostra verdadeiramente insatisfatória deve ser repetida em intervalo curto após correção de fatores interferentes.
Há atualização relevante. Em 2025, o Ministério da Saúde e o INCA aprovaram o rastreamento organizado com teste molecular de DNA-HPV oncogênico como exame primário, para pessoas com colo do útero de 25 a 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com intervalo de cinco anos após teste negativo. A citologia permanece como método complementar e como alternativa em locais ainda sem implantação do teste molecular. Assim, o gabarito D é correto no contexto citopatológico cobrado pela prova, mas o método primário nacional atual mudou.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A assertiva I é verdadeira no algoritmo citológico tradicional, mas a III também é verdadeira.
B) Incorreta. A assertiva II é falsa. A ausência de células metaplásicas ou endocervicais não invalida, por si só, a citologia.
C) Incorreta. A assertiva III é correta, porém a I também é.
D) Correta (gabarito). I e III estão corretas: o rastreamento citológico tradicional começa aos 25 anos após início da atividade sexual, e gestantes seguem a mesma lógica de faixa etária e periodicidade. A II é falsa porque representatividade da zona de transformação e satisfatoriedade são conceitos diferentes.
E) Incorreta. Inclui a assertiva II, que está errada.