Considere as assertivas abaixo sobre ruptura prematura de membranas.
I - Tabagismo, poli-hidrâmnio e amniocentese são fatores de risco.
II - Por definição, ruptura prematura de membranas ocorre antes da 37a semana de gestação.
III - Se não houver contraindicação materno-fetal, a conduta conservadora deve ser adotada até a 34a semana de gestação.
RPM = rompeu antes do trabalho de parto; RPM pré-termo = rompeu antes do trabalho de parto e antes de 37 semanas.
Antes de pensar em idade gestacional, procure contraindicações à expectativa: infecção, sofrimento fetal, DPP ou trabalho de parto em evolução.
O corte de 34 semanas é clássico em provas brasileiras, mas protocolos atuais podem individualizar a faixa de 34 a 36 semanas e 6 dias.
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Contexto
Ruptura prematura de membranas, também chamada ruptura pré-laboral de membranas, é a ruptura das membranas ovulares antes do início do trabalho de parto, independentemente da idade gestacional. Quando ocorre antes de 37 semanas, recebe a denominação de ruptura prematura de membranas pré-termo. Essa distinção é a principal pegadinha da questão: o termo prematura descreve a relação temporal com o trabalho de parto, não necessariamente prematuridade fetal.
Entre os fatores associados estão tabagismo, antecedente de ruptura pré-termo, infecção genital, sangramento na gestação, sobredistensão uterina, como no poli-hidrâmnio, e procedimentos invasivos que atravessam as membranas, como amniocentese. O manejo depende da idade gestacional e da presença de contraindicações à conduta expectante, especialmente corioamnionite, sofrimento fetal, descolamento prematuro de placenta, trabalho de parto estabelecido ou outra indicação materno-fetal de resolução.
No modelo clássico adotado pela questão e por diversos protocolos obstétricos brasileiros, a gestação com ruptura pré-termo e estabilidade materno-fetal é manejada de forma expectante antes de 34 semanas, com vigilância, corticosteroide antenatal quando indicado e antibióticos de latência. A partir de 34 semanas, a estratégia historicamente cobrada é a resolução da gestação. O ACOG Practice Bulletin 217, reafirmado em 2026, admite individualização entre 34 e 36 semanas e 6 dias em pacientes selecionadas, portanto a fronteira de 34 semanas deve ser entendida como o referencial usado pela prova, não como regra universal em todos os protocolos atuais.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A assertiva I é verdadeira, mas a III também é verdadeira no protocolo cobrado, portanto não pode ser apenas I.
B) Incorreta. A assertiva II troca os conceitos de ruptura prematura de membranas e ruptura prematura pré-termo. O corte de 37 semanas qualifica a ruptura como pré-termo, mas não define toda ruptura prematura.
C) Incorreta. A assertiva III está correta no referencial da prova, porém a assertiva I também está correta.
D) Correta (gabarito). As assertivas I e III são as verdadeiras: os três fatores citados em I são reconhecidos, e a conduta conservadora até 34 semanas é o marco utilizado pelo item na ausência de indicação de interrupção.
E) Incorreta. Inclui a assertiva II, que está errada por definir ruptura prematura de membranas pela idade gestacional, em vez da relação com o início do trabalho de parto.