Considere as assertivas abaixo sobre normas específicas para médicos que atendem o trabalhador (Resolução no 2.183/2018, do Conselho Federal de Medicina).
I - O médico cardiologista assistente que atende um paciente com insuficiência cardíaca deve, quando julgar necessário e com a ciência deste, propor mudanças no contexto do trabalho de seu paciente com vistas ao melhor resultado do tratamento cardiológico.
II - O médico psiquiatra, mesmo que receba solicitação do médico do trabalho, não deve fornecer os dados do paciente, pois são sigilosos e confidenciais.
III - O médico não deve considerar a ocorrência de quadro subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes para estabelecer o nexo causal entre transtornos de saúde e as atividades do trabalhador.
A pegadinha é confundir sigilo com incomunicabilidade. Informação pertinente pode circular entre médicos pelo fluxo confidencial previsto nas normas.
Para nexo causal, lembre do dado coletivo: adoecimento clínico ou subclínico de trabalhadores expostos a risco semelhante conta como evidência.
O médico assistente pode propor adaptação do trabalho quando isso integra o tratamento.
A Resolução CFM 2.183/2018 citada pela prova foi sucedida por norma posterior, mas o núcleo dessas três assertivas permaneceu preservado.
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Contexto
A questão foi formulada com base na Resolução CFM nº 2.183/2018. Atualmente, o tema é disciplinado pela Resolução CFM nº 2.323/2022, que mantém os pontos centrais cobrados: o médico que atende o trabalhador deve considerar a relação entre saúde e trabalho, pode participar da adaptação do contexto laboral e deve preservar o sigilo na troca de informações clínicas.
O médico assistente não precisa ser especialista em Medicina do Trabalho para reconhecer que determinada condição pode ser agravada pelo trabalho. Quando julgar necessário, deve discutir a situação com o médico do trabalho e pode propor mudanças no contexto laboral com ciência do trabalhador, visando ao melhor resultado terapêutico.
Sigilo não significa bloqueio absoluto da comunicação entre médicos. Quando o médico do trabalho solicita informações pertinentes, o médico assistente ou especialista pode e deve produzir relatório ou parecer com achados clínicos, prognóstico, tratamento e exames relacionados às queixas do trabalhador, preservando a confidencialidade e utilizando o fluxo previsto pelas normas do CFM.
Para estabelecer nexo causal entre doença e trabalho, a norma determina análise ampla. Entre os elementos obrigatoriamente considerados está a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes, além de história ocupacional, local de trabalho, organização do trabalho, dados epidemiológicos, literatura científica e identificação dos riscos.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). Apenas a assertiva I está correta. O médico assistente pode, quando julgar necessário e com ciência do paciente, participar da discussão sobre adaptações no trabalho que favoreçam o tratamento.
B) Incorreta. A assertiva II está errada. O sigilo médico não impede toda troca de informação clínica. A norma prevê relatório ou parecer ao médico do trabalho, em fluxo confidencial e com respeito aos direitos do paciente.
C) Incorreta. A assertiva III está errada porque a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em outros trabalhadores expostos a riscos semelhantes é expressamente um dos elementos que devem ser considerados na análise do nexo causal.
D) Incorreta. A assertiva I é verdadeira, mas a II é falsa. Confidencialidade exige proteção das informações, não proibição absoluta de comunicação clínica pertinente entre médicos.
E) Incorreta. Apenas a assertiva I está correta. Tanto II quanto III contradizem as normas aplicáveis à saúde do trabalhador.