Pegadinha central: a banca cobra a redação da lista oficial, não qualquer conselho nutricional verdadeiro ou plausível.
Açúcar até 2 anos: não oferecer.
Ultraprocessados: não oferecer.
Proteção contra publicidade é, sim, um dos Doze Passos.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
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Contexto
O Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos do Ministério da Saúde, 2019, consolidou os “Doze Passos para uma Alimentação Adequada e Saudável”. Entre eles estão não oferecer açúcar nem preparações ou produtos com açúcar até os 2 anos, não oferecer alimentos ultraprocessados e proteger a criança da publicidade de alimentos.
A recomendação da alternativa C pode parecer plausível como orientação nutricional, mas não corresponde à redação de um dos Doze Passos. O passo relacionado ao preparo familiar é “cozinhar a mesma comida para a criança e para a família”. O Guia discute uso de sal e sódio no corpo do texto, mas não formula, entre os doze passos, a regra “não adicionar sal antes de 12 meses”. A questão pergunta especificamente qual item não integra a lista oficial.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. “Não oferecer alimentos ultraprocessados para a criança” é um dos Doze Passos do Guia de 2019.
B) Incorreta. “Não oferecer açúcar nem preparações ou produtos que contenham açúcar à criança até 2 anos” integra explicitamente os Doze Passos.
C) Correta (gabarito). A proibição absoluta de adicionar sal ao preparo para menores de 12 meses não aparece como um dos Doze Passos na forma apresentada. A pegadinha é confundir uma orientação nutricional específica com a lista oficial dos passos.
D) Incorreta. “Proteger a criança da publicidade de alimentos” é o décimo segundo passo do Guia.