Pegadinha: Conasems representa gestores municipais; não confundir com Conselho de Saúde, que representa segmentos sociais e exerce controle social.
Conass: entes estaduais. Conasems: entes municipais.
A base legal é a Lei 8.080/1990, art. 14-B, incluído pela Lei 12.466/2011.
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Contexto
A Lei nº 8.080/1990, após alteração pela Lei nº 12.466/2011, passou a reconhecer expressamente o Conass e o Conasems como entidades representativas dos entes estaduais e municipais, respectivamente, para tratar de matérias referentes à saúde. Essa previsão está no art. 14-B.
Conasems não é Conselho de Saúde e não segue a regra de composição paritária dos conselhos de participação social. Sua função é representar os gestores municipais no processo interfederativo do SUS. Conass representa os entes estaduais; Conasems, os entes municipais. Essas entidades participam da articulação entre gestores, inclusive no ambiente de pactuação tripartite.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. O Conasems pode participar de instâncias nacionais do SUS, mas não é entidade subordinada ou vinculada ao Conselho Nacional de Saúde nos termos propostos pela alternativa.
B) Incorreta. A regra de 50% de representantes de usuários é característica dos Conselhos de Saúde. O Conasems é entidade de representação dos gestores municipais.
C) Incorreta. O Conasems não é órgão administrativo integrante do Ministério da Saúde. A lei o reconhece como entidade representativa dos entes municipais.
D) Correta (gabarito). É exatamente a definição legal do art. 14-B da Lei 8.080/1990: entidade representativa dos entes municipais para tratar de matérias referentes à saúde.