Pegadinha: CIT e Conitec pertencem à organização do SUS, mas não entram na lista do art. 4º da Lei 8.142/1990.
Decore o núcleo: Fundo, Conselho, Plano, Relatório, Contrapartida e Comissão de PCCS.
A banca costuma misturar requisito para transferência com instâncias de pactuação ou incorporação de tecnologias.
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Contexto
A Lei nº 8.142/1990 disciplina participação social e transferências intergovernamentais de recursos no SUS. O art. 4º estabelece condições que Municípios, Estados e Distrito Federal devem cumprir para receber os recursos previstos na lei.
A alternativa correta não precisa reproduzir a lista inteira; basta conter apenas elementos que realmente integram os requisitos. Comissão Intergestores Tripartite e Conitec são instâncias importantes do SUS, mas não aparecem no art. 4º como condições municipais para o recebimento desses recursos.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Fundo de Saúde e contrapartida orçamentária são requisitos, mas a Comissão Intergestores Tripartite é foro de pactuação entre gestores em âmbito nacional e não é requisito municipal do art. 4º.
B) Incorreta. Fundo de Saúde e Conselho de Saúde são requisitos. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS não é uma exigência que cada Município deva possuir para receber esses recursos.
C) Incorreta. Plano de saúde é requisito, porém Comissão Intergestores Tripartite e Conitec não são condições municipais previstas no art. 4º da Lei 8.142/1990.
D) Correta (gabarito). Plano de saúde, Fundo de Saúde e contrapartida de recursos para a saúde no orçamento estão expressamente entre os requisitos do art. 4º.