Criança foi trazida à Unidade de Pronto-atendimento (UPA) em mau estado geral. O médico de plantão diagnosticou condição obstrutiva de vias aéreas. Em função de experiências anteriores, como não dispõe de material adequado para tratar pacientes graves e antes que ocorra uma parada cardiorrespiratória, recomendou que os pais levassem a criança imediatamente para o hospital mais próximo.
Pegadinha central: falta de recurso não autoriza “dispensar para procurar outro hospital”; primeiro vem atendimento e estabilização possível.
Paciente grave deve ser transferido com continuidade assistencial, destino definido e transporte adequado ao risco.
Em emergência, a responsabilidade do serviço de origem persiste até que a transferência seja efetivamente organizada e o cuidado seja assumido pelo serviço receptor.
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Contexto
Uma criança em mau estado geral com obstrução de vias aéreas é uma emergência com risco imediato de morte. A obrigação do serviço de origem é avaliar, iniciar as medidas de estabilização possíveis com os recursos disponíveis e organizar transferência segura para unidade capaz de oferecer o tratamento definitivo. A falta de estrutura ideal não autoriza simplesmente entregar o paciente grave aos familiares para transporte por meios próprios.
O Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, veda causar dano por negligência, deixar de usar os meios diagnósticos e terapêuticos disponíveis em favor do paciente e deixar de atender urgência ou emergência nas condições previstas pelo Código. A Resolução CFM nº 1.672/2003, sobre transporte inter-hospitalar, determina que pacientes com risco de vida não sejam removidos sem avaliação médica e atendimento respiratório e hemodinâmico básico, além das medidas urgentes específicas. A responsabilidade pela transferência inclui organizar comunicação, destino e transporte compatível com a gravidade.
Neste caso, diante de uma condição obstrutiva de via aérea, a prioridade é ABC, com abertura e manutenção da via aérea, oxigenação e intervenções cabíveis conforme a causa, enquanto se aciona regulação e transporte apropriado. Mandar os pais levarem a criança por conta própria cria um intervalo sem assistência justamente durante o período de maior risco.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Temor de complicação dentro da UPA não justifica interrupção da assistência. Quanto maior o risco, maior a necessidade de estabilização e transferência organizada.
B) Incorreta. Os pais participam das decisões, mas não devem assumir a responsabilidade técnica e logística de transportar uma criança instável em busca de atendimento. Isso rompe a continuidade do cuidado e pode atrasar intervenções vitais.
C) Incorreta. O contato com o serviço receptor faz parte de uma transferência adequada, mas essa alternativa descreve apenas uma parcela do erro. A falha mais grave foi não prestar a assistência necessária e não garantir remoção segura a uma criança com risco de morte.
D) Correta (gabarito). A conduta foi inadequada porque houve omissão da assistência exigida diante de emergência potencialmente fatal. O médico deveria estabilizar com os meios disponíveis e providenciar transferência regulada, comunicada e realizada com suporte compatível com a gravidade.