Pegadinha: região de saúde organiza território e rede; consórcio é o instrumento citado expressamente pela Lei 8.080 para ação conjunta entre Municípios.
Lei 8.080/1990, art. 10: Municípios podem constituir consórcios de saúde.
Consórcios intermunicipais continuam sujeitos ao princípio da direção única do SUS.
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Contexto
A Lei nº 8.080/1990 prevê, no art. 10, que os Municípios podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Trata-se de instrumento de cooperação interfederativa particularmente útil quando municípios precisam compartilhar escala, estrutura, serviços especializados ou capacidade operacional.
O mesmo artigo determina que aos consórcios administrativos intermunicipais se aplica o princípio da direção única. A regionalização do SUS é mais ampla e também pode organizar municípios em regiões de saúde, mas isso não substitui a figura jurídica específica perguntada no enunciado.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A Lei 8.080/1990 não usa comissão intermunicipal de saúde como a figura prevista no art. 10 para os Municípios desenvolverem conjuntamente suas ações e serviços.
B) Incorreta. Conselho gestor regional não é a instituição indicada pelo art. 10 para esse propósito.
C) Correta (gabarito). O art. 10 afirma expressamente que os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
D) Incorreta. Regiões de saúde são arranjos territoriais de organização regionalizada da rede, regulamentados no âmbito do SUS, mas a figura que a Lei 8.080 dá aos Municípios para executar conjuntamente ações e serviços é o consórcio.