DPOC

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Questão 70
HCPA · 2022

Paciente de 82 anos, com doença pulmonar obstrutiva crônica (estágio GOLD D), em uso de oxigênio contínuo por cateter nasal no domicílio há 3 anos e de fármacos para controle da doença de base, foi trazido à Emergência por apresentar dispneia em repouso, com início há 7 dias, e por não conseguir mais se alimentar devido à falta de ar. Com histórico de 7 internações no último ano por quadros semelhantes, tivera alta hospitalar há 2 semanas. Referiu, com a fala entrecortada, que, há 1 ano, não conseguia colocar a própria roupa ou efetuar qualquer atividade básica de vida diária sem o auxílio de terceiros devido à dispneia e que não saía de casa há mais de 2 anos em razão dessa limitação. Negou ter secreção respiratória e febre. Ao exame, encontrava-se emagrecido, afebril, lúcido, taquidispneico e taquicárdico. Havia murmúrio vesicular diminuído, sem ruídos adventícios; a frequência respiratória era de 30 mpm, e a saturação de oxigênio, de 91% (com cateter nasal de oxigênio a 3 l/min). O restante da avaliação dos sistemas não mostrou alterações. Exames complementares não apontaram evidência de quadro agudo infeccioso ou embólico. Apresentados os objetivos terapêuticos, o paciente disse querer somente alívio para sua falta de ar, pois sabia ter pouco tempo de vida.

A conduta mais adequada, neste momento, é prescrever
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

O paciente tem DPOC muito avançada, dependência funcional extrema, oxigenoterapia domiciliar contínua, múltiplas internações e dispneia refratária apesar de investigação sem causa aguda infecciosa ou tromboembólica. Além disso, ele expressa de forma clara que seu objetivo terapêutico é conforto. Nesse cenário, a prioridade passa a ser reduzir a sensação de falta de ar, sem insistir em intervenções que não estejam alinhadas às metas do paciente.

Opioides sistêmicos em baixa dose reduzem a percepção central da dispneia e podem ser titulados para aliviar sofrimento em cuidados paliativos. Em contexto agudo e de grande desconforto, a via parenteral permite início rápido e titulação cuidadosa. Benzodiazepínicos não são tratamento primário da dispneia; podem ser úteis quando ansiedade intensa ou pânico persistem apesar do controle da falta de ar.

Há uma atualização que merece ser conhecida. A diretriz da European Respiratory Society de 2024 passou a ser mais cautelosa e fez recomendação condicional contra o uso rotineiro de opioides para dispneia crônica em pessoas com DPOC ou doença intersticial, devido ao benefício médio pequeno e ao potencial de efeitos adversos. Isso não invalida o gabarito desta questão, porque o enunciado descreve um paciente em fase avançada, com foco explícito em conforto e dispneia refratária, situação em que o uso individualizado e titulado de opioide sistêmico continua sendo uma estratégia paliativa aceita. O GOLD 2026 também aborda cuidados paliativos e reconhece o problema da dispneia refratária. Outro detalhe histórico é que a classificação clínica GOLD D usada no enunciado foi substituída pelo agrupamento A, B e E nas versões atuais.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Benzodiazepínicos podem reduzir ansiedade associada à dispneia, mas não tratam de forma consistente a sensação de falta de ar como primeira escolha. Seu papel é adjuvante em pacientes com ansiedade importante ou em situações específicas de fim de vida.

B) Incorreta. Corticoide sistêmico tem papel em exacerbação de DPOC com componente inflamatório agudo, mas o caso informa ausência de evidência de evento infeccioso ou outra causa reversível e direciona os objetivos para alívio sintomático. Não é o fármaco de escolha para paliar dispneia refratária isolada.

C) Correta (gabarito). Opioide sistêmico em baixa dose, com titulação e monitorização, é a opção mais adequada entre as alternativas para alívio rápido da dispneia refratária em um paciente com doença terminal e objetivo de conforto. A via parenteral é particularmente útil no cenário de emergência e em paciente incapaz de se alimentar adequadamente por dispneia.

D) Incorreta. Opioides nebulizados não têm evidência consistente de benefício comparável à administração sistêmica e não são a via preferida para controle paliativo da dispneia refratária.

Bizu MedBoard
  • A pegadinha central é reconhecer mudança do objetivo terapêutico: após excluir causas reversíveis e diante de dispneia refratária em doença avançada, o foco pode ser conforto, e não intensificação indiscriminada do tratamento da DPOC.

  • Opioide sistêmico em baixa dose pode ser titulado para alívio paliativo; benzodiazepínico é mais adjuvante quando ansiedade é componente importante.

  • Atualização de prova: GOLD D é nomenclatura antiga. As versões atuais do GOLD usam os grupos A, B e E.

  • ERS 2024 recomenda cautela contra uso rotineiro de opioides para dispneia crônica, mas essa recomendação não equivale a proibir uso paliativo individualizado em fim de vida.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “DPOC” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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