A Portaria no 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), criou o Programa Previne Brasil, novo modelo de financiamento para a Atenção Primária à Saúde (APS) e para as Equipes de Saúde da Família (ESF) no âmbito do Sistema Único de Saúde, substituindo a forma proposta na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2011.
A pegadinha central é temporal: para a Portaria nº 2.979/2019, pense capitação ponderada mais desempenho mais ações estratégicas.
PAB fixo, PAB variável e PMAQ apontam para o modelo anterior.
Atualização de prova: a Portaria GM/MS nº 3.493/2024 instituiu nova metodologia de cofinanciamento da APS, portanto o desenho original do Previne Brasil não deve ser tratado como o modelo atual intacto.
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Contexto
A questão cobra o modelo instituído pela Portaria nº 2.979/2019, que criou o Programa Previne Brasil. Em seu desenho original, o custeio federal da Atenção Primária passou a combinar três eixos: capitação ponderada baseada em pessoas cadastradas, pagamento por desempenho conforme indicadores e incentivos para ações estratégicas ou prioritárias.
Há uma atualização importante para não transformar uma resposta histórica em regra atual. O modelo federal de cofinanciamento da APS foi novamente alterado pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024. A metodologia vigente passou a trabalhar, entre outros, com componente fixo por equipe, vínculo e acompanhamento territorial e componente de qualidade, além de componentes para programas e serviços, saúde bucal e base populacional. Portanto, a alternativa A continua correta porque a pergunta solicita especificamente o que a Portaria nº 2.979/2019 introduziu, não porque esse desenho permaneça inalterado em 2026.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A alternativa reproduz os pilares originais do Previne Brasil: cadastro de pessoas com ponderações, pagamento por resultados e incentivos para ações estratégicas. É exatamente o modelo que a questão histórica pretende reconhecer.
B) Incorreta. PAB fixo, PAB variável e PMAQ pertencem à lógica anterior ao Previne Brasil. A Portaria nº 2.979/2019 rompeu com essa estrutura de financiamento ao introduzir capitação ponderada e novo pagamento por desempenho.
C) Incorreta. A alternativa mantém PAB fixo e variável e descreve elementos do modelo anterior. Isso não corresponde ao arranjo instituído pelo Previne Brasil em 2019.
D) Incorreta. O Previne Brasil não foi estruturado como simples pagamento por serviço prestado somado ao número de equipes e unidades. O modelo combinava cadastro ponderado, desempenho e incentivos estratégicos.