A pegadinha central está no verbo: planejamento é obrigatório para entes públicos e indutor para a iniciativa privada.
Plano de Saúde orienta atividades, programação e previsão de financiamento.
Ações fora do Plano não recebem recursos, salvo emergência ou calamidade pública.
Relatório de Gestão passa pelo respectivo Conselho de Saúde.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
O planejamento do SUS é ascendente e integrado, do nível local ao federal. A Lei nº 8.080/1990 determina que os Planos de Saúde sejam a base das atividades e programações de cada direção do SUS e que seu financiamento esteja previsto na proposta orçamentária. O Decreto nº 7.508/2011 explicita o ponto cobrado: o planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e indutor de políticas para a iniciativa privada.
Isso significa que a iniciativa privada não recebe a mesma obrigação de planejamento imposta aos entes públicos apenas por prestar serviços complementares ao SUS. Quando participa do sistema por contrato ou convênio, deve cumprir as normas e obrigações pactuadas, mas a natureza jurídica do planejamento setorial permanece distinta.
A Lei nº 8.080/1990 também veda transferência de recursos para ações não previstas nos Planos de Saúde, salvo situações emergenciais ou de calamidade pública. Já a Lei Complementar nº 141/2012 determina prestação de contas por meio de Relatório de Gestão encaminhado ao respectivo Conselho de Saúde, que exerce controle social e emite parecer.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A questão pede a assertiva incorreta. Esta é falsa porque o Decreto nº 7.508/2011 estabelece planejamento obrigatório para os entes públicos e indutor para a iniciativa privada, não obrigatório nos mesmos termos.
B) Incorreta. A assertiva é verdadeira. O planejamento público em saúde deve dialogar com os instrumentos gerais de planejamento e orçamento governamental e organizar metas, ações e recursos de forma compatível.
C) Incorreta. A assertiva é verdadeira e reproduz a lógica do art. 36 da Lei nº 8.080/1990: recursos não devem financiar ações ausentes dos Planos de Saúde, salvo emergências ou calamidades na área da saúde.
D) Incorreta. A assertiva é verdadeira. A Lei Complementar nº 141/2012 exige envio do Relatório de Gestão ao Conselho de Saúde do respectivo ente, reforçando o controle social sobre a gestão do SUS.