Como medida de contenção à pandemia de covid-19, um municipio brasileiro, localizado na fronteira do Brasil com a Argentina, decidiu estabelecer e executar novas normas de vigilância sanitária, impedindo o trânsito de cargas e pessoas entre os 2 países.
A pegadinha central é a palavra colaborar: município executa em cooperação, mas não assume a competência nacional de normatizar fronteiras.
Lei nº 8.080/1990: União estabelece normas; Estados e Municípios colaboram na execução da vigilância sanitária de fronteiras.
Região de Saúde e Comissão Intergestores organizam e pactuam o SUS, mas não criam normas de relações internacionais.
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Contexto
A Lei nº 8.080/1990 distribui competências entre as direções nacional, estadual e municipal do SUS. No tema específico de portos, aeroportos e fronteiras, a diferença é explícita: à direção nacional do SUS compete estabelecer normas e executar a vigilância sanitária, podendo a execução ser complementada pelos demais entes; aos Estados cabe colaborar com a União na execução; aos Municípios cabe colaborar com a União e os Estados.
Por isso, um município fronteiriço não pode, com fundamento apenas em sua competência sanitária local, criar unilateralmente regras que impeçam o trânsito internacional de pessoas e cargas. A competência municipal de normatização complementar existe dentro de seu âmbito de atuação, mas não transforma o município em autoridade para reger fronteira internacional.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A alternativa atribui ao município exatamente a competência que a Lei nº 8.080/1990 reserva à direção nacional do SUS: estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, com possibilidade de execução complementar por outros entes.
B) Incorreta. Regiões de Saúde não recebem do Decreto nº 7.508/2011 competência para criar normas de relações internacionais. A regionalização organiza a rede assistencial e a articulação interfederativa, não a soberania sobre fronteiras.
C) Correta (gabarito). O art. 18 da Lei nº 8.080/1990 estabelece que a direção municipal do SUS deve colaborar com União e Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. Isso não autoriza o município a definir isoladamente regras de circulação internacional.
D) Incorreta. As Comissões Intergestores são espaços de pactuação entre gestores do SUS, mas a razão jurídica específica que invalida a conduta descrita é a repartição de competências da Lei nº 8.080/1990. Pactuação interfederativa não transfere ao município competência normativa internacional.