Paciente de 28 anos consultou na Atenção Primária por descobrir-se grávida e não desejar levar adiante a gestação. Referiu ser muito difícil aceitar a situação por ter ela resultado de uma relação sexual não consentida com seu parceiro, com quem mantém um relacionamento conflituoso, inclusive envolvendo episódios de agressão física. A última menstruação havia ocorrido há 7 semanas.
A pegadinha central é direta: gravidez por estupro não exige BO nem autorização judicial para acesso ao aborto previsto em lei.
Violência sexual pode ocorrer dentro de relacionamento afetivo; ausência de consentimento é o elemento central.
Notificação compulsória em saúde não é sinônimo de denúncia policial exigida da paciente.
Além do encaminhamento, a APS deve avaliar risco de novas agressões e articular cuidado integral e proteção.
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Contexto
Relação sexual sem consentimento é violência sexual mesmo quando ocorre dentro de casamento ou relacionamento afetivo. A gravidez decorrente de estupro é uma das hipóteses em que a interrupção gestacional é permitida no Brasil pelo art. 128 do Código Penal. A Caderneta Brasileira da Gestante de 2026 e as orientações atuais do Ministério da Saúde mantêm a interrupção de gravidez resultante de estupro entre as situações previstas em lei.
O ponto discriminador é que o acesso ao cuidado de saúde não depende de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comprovação criminal do estupro. O relato da paciente fundamenta o acolhimento e a avaliação pela equipe. O serviço deve explicar, de maneira não coercitiva, as possibilidades previstas em lei: interrupção da gestação, manutenção da gestação com vinculação à família ou manutenção para entrega legal em adoção. A decisão pertence à paciente capaz, após informação adequada.
Há ainda dois planos que não devem ser confundidos. A violência sexual é agravo de notificação compulsória para fins sanitários, mas essa notificação não equivale a exigir que a mulher registre ocorrência policial para receber assistência. Além da demanda reprodutiva, o profissional deve avaliar segurança atual, risco de novas agressões, saúde mental e necessidade de articulação com a rede de proteção, respeitando autonomia e sigilo nos limites legais.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Boletim de ocorrência não é requisito para encaminhamento nem para acesso aos serviços de atenção à violência sexual e interrupção gestacional prevista em lei. Exigi-lo cria barreira indevida ao cuidado.
B) Correta (gabarito). A gestação decorreu de relação sexual não consentida, portanto enquadra-se na hipótese legal de gravidez resultante de estupro. A paciente deve receber informação clara e, se desejar interromper a gestação, ser encaminhada ao serviço habilitado sem exigência de comprovação policial ou judicial.
C) Incorreta. O erro é condicionar o cuidado à comprovação do estupro. O serviço de saúde não exerce função de tribunal para validar a narrativa antes de oferecer a assistência prevista em lei.
D) Incorreta. O aborto não é ilegal em todas as situações no Brasil. Atualmente são reconhecidas a gravidez decorrente de estupro, o risco de vida para a gestante e a anencefalia fetal, esta última conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.