Acidentes de trabalho e CAT

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Questão 98
HCPA · 2022
Assinale a assertiva correta sobre a comunicação de acidente do trabalho (CAT) e o afastamento do trabalho.
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A Comunicação de Acidente de Trabalho, CAT, registra acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença relacionada ao trabalho conforme as regras previdenciárias. A emissão da CAT não depende de afastamento. A empresa tem obrigação primária de comunicar o acidente, mas, se não o fizer, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem promover o registro.

Para o segurado empregado, a Lei nº 8.213/1991 mantém a lógica de que, quando a incapacidade temporária ultrapassa 15 dias, entra a esfera do benefício previdenciário por incapacidade temporária. A avaliação do INSS verifica se existe incapacidade para o trabalho ou atividade habitual e define o benefício cabível. Acidente do trabalho dispensa a carência normalmente exigida para o benefício por incapacidade.

Existe uma atualização operacional importante em relação à redação da alternativa D: o requerimento atual é iniciado pelo Meu INSS e não exige que o trabalhador se dirija previamente a um Posto de Benefícios. O segurado pode ser convocado para perícia médica, e há situações em que a análise documental é possível conforme as regras vigentes. O gabarito D é mantido porque o núcleo previdenciário da afirmação está correto para a prova: afastamento prolongado transfere a avaliação da incapacidade para o INSS.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A alternativa mistura categorias previdenciárias diferentes e trata a CAT como instrumento universal para qualquer trabalhador obter auxílio econômico. Nem todo trabalhador citado possui a mesma cobertura acidentária, e registrar CAT não gera automaticamente benefício.

B) Incorreta. A CAT deve ser registrada mesmo quando o acidente não produz afastamento. Esperar o afastamento para decidir se comunica o evento contraria a finalidade documental e epidemiológica da CAT.

C) Incorreta. Se a empresa não comunicar, o próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a CAT. A empresa não detém monopólio sobre a comunicação.

D) Correta (gabarito). O núcleo da alternativa está correto: incapacidade superior a 15 dias exige ingresso na esfera previdenciária, e a capacidade laboral é avaliada pelo INSS. A parte que manda procurar fisicamente um Posto de Benefícios está desatualizada, pois atualmente a solicitação pode ser iniciada digitalmente pelo Meu INSS e a pessoa é chamada para avaliação quando necessário.

Bizu MedBoard
  • A pegadinha central é CAT não depende de afastamento.

  • Na omissão da empresa, acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a CAT.

  • Empregado incapaz por mais de 15 dias entra na esfera do benefício por incapacidade temporária do INSS.

  • Atualização prática: o requerimento é hoje iniciado, em regra, pelo Meu INSS; posto físico não é etapa obrigatória para abrir o pedido.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Acidentes de trabalho e CAT” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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