Malformações fetais e diagnóstico pré-natal

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Questão 34
HCPA · 2023

Primigesta de 20 anos, com 16 semanas de gestação, trouxe ao Ambulatório de Pré-natal uma ultrassonografia obstétrica mostrando feto com anencefalia. Manifestou o desejo de interrupção imediata da gestação.

Qual a conduta mais adequada neste momento?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

No Brasil, a ADPF 54 julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012 reconheceu que a gestante com feto anencéfalo pode optar pela interrupção da gestação sem autorização judicial. O Conselho Federal de Medicina regulamentou os critérios diagnósticos na Resolução CFM nº 1.989/2012.

Pela resolução, o diagnóstico de anencefalia pode ser estabelecido por ultrassonografia a partir da 12ª semana e deve ser inequívoco. O exame precisa documentar ausência de calota craniana e de parênquima cerebral identificável, com imagens específicas, e o laudo deve ser assinado por dois médicos capacitados para o diagnóstico.

Nesta questão, há apenas a informação de uma ultrassonografia trazida ao ambulatório, sem dizer que ela já cumpre os requisitos formais de confirmação. Por isso, entre as alternativas oferecidas, a melhor conduta é obter confirmação diagnóstica adequada e, uma vez confirmada a anencefalia, respeitar a decisão da paciente de interromper a gestação.

A idade de 20 anos não retira autonomia decisória de uma paciente adulta capaz. Também não existe requisito de ter 25 anos para antecipação terapêutica do parto por anencefalia.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A paciente tem direito à interrupção, mas o diagnóstico precisa estar inequivocamente documentado segundo os critérios médicos antes do procedimento. O enunciado não informa que a ultrassonografia apresentada já cumpre essa confirmação formal.

B) Correta (gabarito). A nova avaliação ultrassonográfica permite confirmar e documentar adequadamente a anencefalia. Confirmado o diagnóstico, a gestante pode optar pela interrupção sem necessidade de ordem judicial.

C) Incorreta. Desde a decisão do STF na ADPF 54, anencefalia confirmada não depende de autorização judicial para interrupção da gestação.

D) Incorreta. Não existe proibição baseada em idade inferior a 25 anos. A paciente tem 20 anos, é adulta e pode exercer sua autonomia após receber as informações necessárias.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: anencefalia confirmada não exige autorização judicial no Brasil.

  • Resolução CFM nº 1.989/2012: diagnóstico ultrassonográfico a partir de 12 semanas e laudo por dois médicos capacitados.

  • A decisão de manter ou interromper a gestação pertence à gestante após aconselhamento adequado.

  • Não confunda anencefalia, expressamente contemplada pela ADPF 54, com outras malformações fetais graves, cujo enquadramento jurídico pode ser diferente.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Malformações fetais e diagnóstico pré-natal” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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