Paciente masculino, de 42 anos, consultou na UBS para obtenção de atestado médico. Há 2 dias, fora atendido na UPA por quadro de pneumonia bacteriana. Trouxe o raio X realizado, que mostrou uma consolidação na base pulmonar direita, e o laudo do atendimento. Relatou que permanecia prostrado, mas havia apresentado melhora em relação ao dia da consulta na UPA. O médico que o atendeu recomendou repouso e forneceu o boletim de atendimento, explicando-lhe que o atestado será fornecido pela UBS onde está adscrito.
Pegadinha central: data do atestado é a data real de emissão; o período de incapacidade descrito no documento pode abranger dias anteriores quando houver fundamento médico suficiente.
Médico de UPA pode emitir atestado referente ao próprio atendimento.
Boletim de atendimento e atestado de afastamento têm finalidades diferentes.
CID não deve ser exposta automaticamente, porque diagnóstico integra o sigilo médico.
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Contexto
Atestado médico é documento médico com presunção de veracidade e deve refletir um ato profissional efetivamente realizado. A Resolução CFM 2.381/2024 atualizou as normas de emissão de documentos médicos e exige, entre outros elementos, identificação do médico e do paciente, data de emissão e assinatura. O médico não deve simplesmente atribuir ao documento uma data pretérita como se tivesse realizado naquele momento um ato que não praticou.
O médico da UPA que examinou o paciente poderia ter emitido atestado referente ao atendimento que realizou. O fato de trabalhar em urgência não retira essa prerrogativa. Ao ser avaliado dois dias depois na UBS, o novo médico deve documentar a data real de sua própria avaliação e pode atestar o período de afastamento que considere clinicamente justificável com base no exame atual, na evolução e na documentação confiável do atendimento anterior.
A CID não deve ser incluída automaticamente apenas por interesse administrativo do empregador. Informações diagnósticas são protegidas pelo sigilo e sua inserção depende das hipóteses éticas e legais cabíveis, especialmente autorização do paciente quando necessária. O ponto central da questão é diferenciar data de emissão de período de afastamento.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Boletim ou relatório de atendimento comprova que houve assistência, mas não se transforma automaticamente em atestado de afastamento apenas por conter assinatura e diagnóstico. São documentos com finalidades distintas.
B) Incorreta. O médico da UPA não possui restrição por não ser o médico habitual do paciente. Como realizou o ato médico, pode e deve emitir o documento pertinente quando clinicamente justificado e solicitado.
C) Incorreta. O médico da UBS não deve falsificar a cronologia colocando como data de emissão o dia em que outro profissional atendeu o paciente. Além disso, a CID não deve ser inserida automaticamente, sem observância do sigilo.
D) Correta (gabarito). O atestado deve trazer a data verdadeira do atendimento realizado pelo médico que o emite. A partir da avaliação atual e dos documentos apresentados, ele pode registrar o período completo de afastamento que julgar tecnicamente justificável.