Saúde da criança e do adolescente na atenção primária

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Questão 100
HCPA · 2023

Criança de 5 anos foi trazida à Emergência por laceração de 10 cm no antebraço direito, com resíduos de terra, fruto de uma queda do escorregador na praça. Os pais concordaram com a limpeza e a sutura da lesão, porém recusaram, com veemência, a vacina antitetânica prescrita. Informaram que há 2 anos tornaram-se naturalistas e eram contrários a vacinas e tratamentos com antibióticos.

Diante dessa situação, o médico deve
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A criança apresenta ferida extensa e contaminada por terra, situação em que o profissional deve avaliar cuidadosamente a necessidade de profilaxia antitetânica conforme tipo de ferida e histórico vacinal. A questão, porém, testa principalmente o conflito entre recusa dos responsáveis e o direito da criança à proteção da saúde.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece no artigo 14, parágrafo 1º, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Convicção filosófica dos pais não torna essa obrigação inexistente. Diante de recusa persistente que expõe a criança à ausência de medida de proteção prevista, a equipe deve registrar a orientação, documentar a recusa e acionar a rede de proteção.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e pode aplicar medidas de proteção, orientar os responsáveis, requisitar serviços públicos e encaminhar situações às autoridades competentes quando necessário. Por isso, entre as alternativas, a comunicação ao Conselho Tutelar do domicílio é a via protetiva adequada. A observação por algumas horas não substitui profilaxia contra uma doença cujo período de incubação é muito mais longo.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A autonomia parental não é absoluta quando a decisão compromete direito legalmente protegido da criança. O profissional não deve simplesmente registrar a recusa e encerrar o caso sem acionar a rede de proteção quando a vacinação obrigatória é recusada.

B) Incorreta. A Delegacia de Polícia não é a primeira instância protetiva indicada para resolver uma recusa vacinal dessa natureza. O Conselho Tutelar foi criado especificamente para zelar pelos direitos da criança e articular as medidas cabíveis.

C) Correta (gabarito). A recusa persistente de vacinação obrigatória justifica comunicação ao Conselho Tutelar, que avaliará e aplicará as medidas de proteção necessárias, sem prejuízo do registro detalhado das orientações e da recusa no prontuário.

D) Incorreta. Algumas horas de observação não previnem tétano e não resolvem a ausência de imunização. O tétano não é uma complicação que se espera surgir imediatamente após a laceração.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: crença dos responsáveis não anula o dever legal de proteger a saúde da criança.

  • ECA: vacinação infantil é obrigatória quando recomendada pela autoridade sanitária.

  • Recusa persistente deve ser registrada e comunicada ao Conselho Tutelar para adoção de medidas protetivas.

  • Profilaxia do tétano depende do tipo de ferida e do histórico vacinal, não de observar a criança por algumas horas.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Saúde da criança e do adolescente na atenção primária” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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