Pegadinha: dTpa é uma dose em cada gestação, mesmo com vacinação anterior completa.
Questões de covid-19 envelhecem rápido. Identifique se a banca está cobrando uma norma histórica ou o calendário atual.
No calendário vigente em 2026, a gestante também recebe vacina contra VSR a partir da 28ª semana.
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Contexto
A vacinação na gestação deve ser interpretada conforme o calendário vigente no ano da prova. A alternativa D corresponde a uma recomendação histórica da campanha contra covid-19, quando se priorizava Pfizer/BioNTech e se admitia CoronaVac na indisponibilidade do imunizante preferencial. Essa hierarquia de produtos não deve ser transportada automaticamente para o calendário atual.
No Calendário Nacional de Vacinação vigente em 2026, a gestante deve receber vacina contra covid-19 em cada gestação, além de influenza a cada temporada e dTpa a partir da 20ª semana em todas as gestações, independentemente de doses prévias. O calendário atual também incorporou a vacina contra vírus sincicial respiratório a partir da 28ª semana gestacional.
Para tétano e difteria, quem não tem esquema básico completo deve completar três doses contendo toxoides tetânico e diftérico, com inclusão de uma dose de dTpa na gestação. A regra de reforço decenal não substitui a dTpa de cada gravidez, porque o objetivo obstétrico é elevar anticorpos maternos contra coqueluche para transferência transplacentária e proteção do recém-nascido.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A dTpa deve ser aplicada em cada gestação, ainda que a mulher tenha recebido a vacina em gravidez anterior ou tenha esquema básico completo. O objetivo é maximizar a concentração de anticorpos maternos transferidos ao feto.
B) Incorreta. Três doses completam o esquema básico de difteria e tétano em quem não foi previamente vacinado, mas a frase é inadequada como orientação obstétrica porque omite a recomendação específica de dTpa em cada gestação. A gestante não deve esperar o reforço de 10 anos para receber dTpa.
C) Incorreta. A vacina contra Haemophilus influenzae tipo b não é vacina de microrganismo vivo e a gestação, por si só, não constitui contraindicação absoluta. Ela apenas não integra a vacinação rotineira de toda gestante adulta.
D) Correta (gabarito). A alternativa reproduz a orientação para vacinação contra covid-19 vigente no período em que a questão foi elaborada, com Pfizer/BioNTech como opção preferencial e CoronaVac como alternativa. No calendário atual, a recomendação deve ser consultada pelo produto disponível e pelas normas vigentes, sem assumir essa antiga ordem fixa de preferência.