Paciente de 32 anos, casada, G2P2 (sem registro de intercorrências nas gestações), com IMC de 33 kg/m2, não tabagista, sem doenças crônicas e sem limitações funcionais, será submetida a laqueadura tubária por via transvaginal. Vinha fazendo uso apenas de acetato de medroxiprogesterona trimestral para anticoncepção. O Termo de Consentimento Informado já se encontrava assinado por ela e pelo médico assistente.
Pegadinha central: IMC 30 a 40 = ASA II, mesmo sem outra doença.
ASA não é protocolo de exames; investigação pré-operatória deve ser individualizada.
Desde a Lei nº 14.443/2022, esterilização voluntária não exige consentimento do cônjuge.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
A American Society of Anesthesiologists classifica como ASA II o paciente com doença sistêmica leve, sem limitação funcional substancial. Entre os exemplos expressamente fornecidos pela ASA está obesidade com IMC entre 30 e 40 kg/m2. Com IMC de 33 kg/m2 e sem outras doenças ou limitações funcionais, esta paciente é ASA II, não ASA I.
A classificação ASA descreve o estado físico e ajuda na comunicação do risco, mas não cria uma lista automática de exames pré-operatórios. Em paciente jovem, assintomática e submetida a procedimento eletivo de baixo risco, exames como hemograma e hemoglobina glicada não devem ser solicitados apenas por rotina quando história e exame físico não apontam indicação específica. Testes pré-operatórios devem responder a uma pergunta clínica que possa mudar a conduta.
A legislação brasileira sobre esterilização voluntária foi modificada pela Lei nº 14.443/2022, que revogou a exigência de consentimento expresso do cônjuge. A decisão pertence à própria pessoa, respeitados os demais requisitos legais, incluindo capacidade civil, critérios de idade ou prole e o intervalo previsto entre manifestação da vontade e procedimento quando aplicável.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A ausência de necessidade de exames rotineiros está adequada, mas obesidade com IMC 33 classifica a paciente como ASA II. Além disso, a assinatura do esposo não é necessária.
B) Incorreta. A dispensa do consentimento conjugal está correta, mas a classificação ASA I está errada e hemograma e HbA1c não são obrigatórios apenas pela realização da laqueadura.
C) Incorreta. ASA II está correto, porém a alternativa erra ao transformar hemograma e HbA1c em rotina e ao exigir consentimento do esposo, requisito revogado pela Lei nº 14.443/2022.
D) Correta (gabarito). Obesidade sem repercussão funcional enquadra a paciente como ASA II. Na ausência de indicação clínica, exames laboratoriais rotineiros não são necessários, e a esterilização voluntária não depende de autorização do cônjuge.