A Lei n. 8.142/1990 constitui uma conquista para a democratização dos serviços de saúde. Nesse sentido, os conselhos e as conferências de saúde foram criados como espaços de participação e controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses conselhos podem ser instituídos em vários níveis: local, distrital, municipal, regional, estadual e/ou federal.
Pegadinha central: conselho é deliberativo, não consultivo.
Composição: 50% usuários, 25% trabalhadores, 25% gestores e prestadores.
Paridade significa usuários de um lado e todos os demais segmentos somados do outro.
Conselho é permanente; conferência ocorre ordinariamente a cada 4 anos.
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Contexto
A Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Suas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera.
A paridade significa que os representantes dos usuários ocupam metade das vagas, equivalendo ao conjunto dos demais segmentos. A Resolução CNS nº 453/2012 detalha a distribuição: 50% de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% reunindo governo e prestadores de serviços. A Conferência de Saúde, por sua vez, reúne-se ordinariamente a cada 4 anos para avaliar a situação e propor diretrizes, enquanto o conselho funciona de modo contínuo.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A proporção está adequada, mas o caráter está errado. Conselho de Saúde não é apenas consultivo, é deliberativo.
B) Correta (gabarito). Os conselhos são deliberativos e mantêm 50% de representação de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores e prestadores.
C) Incorreta. Não há divisão igual em três partes. A representação dos usuários deve equivaler à soma de todos os outros segmentos.
D) Incorreta. Erra o caráter, que é deliberativo, e a composição, que reserva metade das vagas aos usuários.