Uma mulher leva sua filha de 6 anos para uma consulta na unidade básica de saúde do bairro, por suspeitar que a filha esteja sendo abusada sexualmente pelo tio de 24 anos de idade. O tio toma conta da menina quando ela se ausenta para trabalhar como faxineira. A menina conta que brinca de "papai e mamãe" com o tio, mas afirma não querer falar mais sobre o assunto, dizendo que o tio lhe havia dito que a “brincadeira” era um segredo apenas entre os dois.
Pegadinha central: ausência de lesão física não exclui abuso sexual.
Não interrogue repetidamente; acolha e preserve o relato espontâneo.
Suspeita já é suficiente para notificação e comunicação ao Conselho Tutelar.
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Contexto
No abuso sexual infantil, o agressor é frequentemente alguém conhecido e com acesso continuado à criança, incluindo parentes, cuidadores ou pessoas de confiança. Essa proximidade favorece manipulação, segredo, ameaça e repetição. A fala sobre uma brincadeira secreta com cuidador adulto é sinal de alerta e deve ser valorizada mesmo sem lesão física.
A equipe deve acolher sem demonstrar choque, usar perguntas abertas apenas para compreender necessidades imediatas e evitar repetição detalhada do relato. A Lei 13.431/2017 estabelece escuta protegida para reduzir revitimização; investigação minuciosa e produção de prova cabem às equipes especializadas.
Suspeita ou confirmação deve ser notificada no SINAN e comunicada obrigatoriamente ao Conselho Tutelar. A segurança da criança precisa ser avaliada antes de retornar ao convívio com o possível agressor. Exame, profilaxias e coleta forense dependem do tempo, do tipo de contato e da avaliação especializada.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). O agressor conhecido ou intrafamiliar é muito frequente e possui oportunidade de manter o abuso e impor segredo.
B) Incorreta. Meninos podem sofrer subnotificação por vergonha e estigma, mas os registros mostram maior frequência de violência sexual contra meninas. A menor revelação não permite afirmar maior recorrência em meninos.
C) Incorreta. Abuso na infância pode produzir transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, dificuldades relacionais, sexualidade de risco e outros efeitos duradouros, mesmo quando a memória narrativa é incompleta.
D) Incorreta. A equipe não pode limitar-se às lesões. Deve proteger, notificar, comunicar o Conselho Tutelar e articular saúde, assistência social, educação e segurança pública.