O gestor de um município de pequeno porte pretende organizar os serviços de atenção primária à saúde (APS), a partir de meados de 2023, fazendo a transição do modelo tradicional, vigente no município (integralmente composto por especialistas focais lotados em unidades básicas de saúde), para a estratégia de saúde da família: equipes de saúde da família (ESF), agentes comunitários de saúde (ACS), núcleos ampliados de saúde da família (NASF), etc. Para isso, ele pretende utilizar os dados do censo demográfico do IBGE de 2022. De acordo com o censo demográfico de 2010, o município possuía 12.366 habitantes.
Pegadinha central: ACS não é dimensionado por número fixo nacional descolado do território.
Base populacional deve ser combinada com risco epidemiológico, vulnerabilidade e dispersão geográfica.
NASF é apoio matricial, não ambulatório paralelo de especialistas.
Censo informa planejamento, mas não substitui territorialização e cadastro atualizado das famílias.
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Contexto
A Política Nacional de Atenção Básica de 2017 determina que a organização das equipes seja orientada pelo território real, não apenas pelo total bruto de habitantes. O dimensionamento de agentes comunitários de saúde deve considerar população adscrita, dispersão geográfica, perfil demográfico, riscos epidemiológicos, vulnerabilidade social e condições socioeconômicas.
Em áreas de risco ou grande dispersão territorial, recomenda-se cobertura ampla, com referência de até 750 pessoas por agente comunitário. A população vinculada a uma equipe de Saúde da Família deve ser ajustada às necessidades locais, podendo ser menor em territórios vulneráveis. Dados censitários ajudam a estimar população e condições sociais, mas precisam ser combinados com cadastros territoriais e informações epidemiológicas atualizadas.
O NASF foi concebido para apoio matricial e atuação integrada com as equipes, não para reproduzir ambulatórios de especialistas focais. Mudanças posteriores de financiamento e nomenclatura não transformaram o princípio de trabalho compartilhado em substituição da atenção especializada regulada.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A quantidade de ACS deve ser definida localmente com base populacional e critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, exatamente como orienta a PNAB 2017.
B) Incorreta. NASF não tem como finalidade prover assistência especializada focal independente. Seu papel é ampliar resolutividade por apoio matricial, cuidado compartilhado, educação permanente e articulação da rede.
C) Incorreta. O censo demográfico não fornece diagnóstico clínico consolidado das condições de saúde bucal necessário para escolher modalidade de equipe. Essa decisão depende do planejamento sanitário e da organização local.
D) Incorreta. Três equipes para aproximadamente 12 mil habitantes adscreveriam cerca de 4 mil pessoas por equipe, podendo ultrapassar o parâmetro recomendado e ignorando vulnerabilidade e dispersão. O crescimento inferior a 10% não cria essa regra automática.