Uma paciente com 35 anos, que vive com o marido e dois filhos pequenos, procurou uma unidade básica de saúde (UBS) com feridas recentes. Ela relatou que, na noite anterior, havia sido agredida pelo marido, com socos e pontapés, e ameaçada com uma faca. Após receber atendimento para as lesões, e tendo sido abordada pelo médico, a paciente confirmou que a atitude violenta do marido é frequente e que vem ocorrendo há dois anos.
Pegadinha central: notificar no SINAN não significa denunciar publicamente nem registrar boletim de ocorrência.
Ameaça com faca e violência repetida exigem avaliação imediata de risco e plano de segurança.
Investigue também a exposição e a segurança dos filhos.
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Contexto
A paciente relata violência doméstica física recorrente e ameaça com arma branca, situação de alto risco. O atendimento deve incluir acolhimento privativo, tratamento das lesões, registro detalhado, avaliação de risco de feminicídio, plano de segurança, oferta da rede de proteção e respeito às decisões da mulher.
Violência doméstica contra mulher é agravo de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação. Notificação sanitária não é boletim de ocorrência e não depende da autorização da paciente. Ela tem finalidade epidemiológica e de organização do cuidado, preservando confidencialidade.
A legislação também prevê comunicação à autoridade policial nos casos de violência contra a mulher, por fluxo próprio e sem utilizar a ficha do SINAN como documento policial. Isso deve ser articulado conforme a norma vigente, mantendo a paciente informada e protegida. Como existem dois filhos pequenos, deve-se avaliar se presenciaram ou sofreram violência e acionar a rede de proteção infantil quando indicado.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Atendimento de saúde mental pode ser útil, mas não substitui abordagem integral. Conselho Tutelar é acionado por risco ou violência contra crianças e adolescentes, não automaticamente porque a vítima adulta tem filhos.
B) Incorreta. A equipe pode facilitar acesso à delegacia e acompanhar a paciente se ela desejar, mas não emite boletim de ocorrência em seu lugar nem deve impor deslocamento que aumente o risco.
C) Incorreta. Informar vizinhos ou familiares sem consentimento viola sigilo e pode expor a mulher a retaliação. A rede pessoal só deve ser acionada de forma segura e pactuada, salvo obrigação legal específica.
D) Correta (gabarito). A abordagem multiprofissional e a notificação no SINAN são obrigatórias e permitem organizar assistência médica, psicológica, social e jurídica, sem reduzir o cuidado a uma medida policial isolada.