Ao realizar visita domiciliar a uma família, a equipe da saúde da família (eSF) identifica atraso vacinal nas três crianças residentes na casa, todas menores de 5 anos de idade. Os pais informaram que optaram por suspender o esquema de vacinação dos seus filhos, pois questionam os benefícios de vacinas.
Pegadinha central: vacinação obrigatória não significa vacinação à força.
Recusa persistente deve ser documentada e comunicada ao Conselho Tutelar.
A primeira abordagem continua sendo escuta, informação clara e tentativa de adesão voluntária.
A prova que você vai prestar tem cara própria. Tem tema que cai todo ano e tema que nunca apareceu, e decidir isso no improviso custa as semanas que você não tem.
O MedBoard começa pelo outro lado. Ele pesa cada tema pela banca que você vai prestar, monta o cronograma a partir disso e guarda o que você errou para devolver na hora certa.
Criar conta grátis
Contexto
O artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é obrigatória a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O poder familiar não autoriza expor filhos a risco evitável por convicção pessoal. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que adotada por medidas proporcionais e não por vacinação física forçada.
A equipe deve acolher dúvidas, explicar benefícios e riscos, verificar contraindicações reais, documentar a recusa e oferecer atualização do calendário. Persistindo a recusa de vacinas obrigatórias, deve comunicar o Conselho Tutelar para aplicação de medidas de proteção e acompanhamento da família.
O gabarito oficial considera correta a vacinação na própria visita. Há uma ressalva jurídica atual: não se recomenda contenção ou aplicação coercitiva contra oposição expressa dos responsáveis. A equipe deve acionar imediatamente a rede de proteção e viabilizar a vacinação mediante consentimento ou determinação protetiva competente.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias não é uma escolha livre dos responsáveis quando a omissão compromete o direito da criança à saúde.
B) Incorreta. Sensibilização é necessária, mas não se deve esperar risco iminente de adoecimento. A recusa persistente de vacinação obrigatória já exige atuação da rede de proteção.
C) Correta (gabarito). O acionamento imediato do Conselho Tutelar está de acordo com a proteção integral da criança, e a atualização vacinal deve ser providenciada sem demora. Na prática contemporânea, a aplicação não deve ocorrer por força física; deve ser obtida autorização ou medida protetiva adequada.
D) Incorreta. A equipe não deve simplesmente vacinar contra oposição expressa e encerrar o caso. É necessário documentar, comunicar a rede de proteção e garantir acompanhamento da negligência sanitária.