Em certo município brasileiro, a gestão da saúde é feita de forma centralizada: todas as decisões e ações são tomadas por um pequeno grupo de gestores sem a participação efetiva da população. Isso tem gerado descontentamento e desconfiança por parte dos cidadãos, que sentem que suas necessidades e demandas não estão sendo consideradas. Um grupo de moradores, então, decide organizar-se para reivindicar maior participação no processo de gestão da saúde. A primeira medida que esses moradores tomam é buscar informações sobre o controle social no SUS.
Pegadinha central: conferência ocorre a cada quatro anos; conselho funciona permanentemente.
Usuários ocupam metade da representação, em paridade com todos os demais segmentos somados.
Conselho de Saúde é deliberativo e fiscalizador, mas não substitui a gestão administrativa das unidades.
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Contexto
Questão anulada oficialmente. A Lei n. 8.142/1990 estabelece duas instâncias colegiadas de participação social em cada esfera do SUS: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. A conferência reúne-se ordinariamente a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. O conselho é permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A representação dos usuários nos conselhos e conferências deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Na prática, as regras nacionais de composição consagraram 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de gestores e prestadores. O Decreto n. 7.508/2011 organiza regiões de saúde, portas de entrada, planejamento e articulação interfederativa, mas não transforma cidadãos em gerentes de unidades nem substitui as regras da Lei n. 8.142.
A alternativa C aproxima-se do percentual de usuários, mas não oferece resposta normativa inequívoca: fala em eleger representantes diretamente para o conselho estadual e usa “no mínimo 50%”, enquanto o núcleo legal cobrado é a paridade e o processo de escolha depende do regimento e das entidades representativas. Por isso, nenhuma alternativa expressa de modo completo e seguro o direito descrito.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A periodicidade ordinária da Conferência de Saúde é de quatro anos, não três no município e seis no estado.
B) Incorreta. A participação dos usuários deve ser paritária em relação à soma dos demais segmentos, e não não paritária.
C) Incorreta. É a opção mais próxima ao mencionar 50% de usuários, mas a formulação sobre eleição direta para o conselho estadual e “no mínimo” não reproduz com precisão a garantia legal de paridade nem o processo representativo. Essa ambiguidade sustenta a anulação.
D) Incorreta. Controle social é participação na formulação, fiscalização e avaliação da política pública. Não confere direito automático de exercer gerência de unidade básica após curso ministerial.