Malformações fetais e diagnóstico pré-natal

RevalidaComentada pelo MedBoard
Questão 89
INEP · 2025

Paciente de 28 anos, primigesta, teve infecção por Zika vírus com 12 semanas de gestação. A ultrassonografia morfológica, realizada com 23 semanas, revelou microcefalia, redução do diâmetro biparietal, leve aumento dos ventrículos laterais, calcificações subcorticais, redução do volume cerebral e lisencefalia. Diante desse resultado, a paciente ficou apreensiva e solicitou interrupção da gestação.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, qual é a conduta adequada nesse caso?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

As malformações descritas são compatíveis com síndrome congênita associada ao Zika, mas não correspondem a anencefalia. No Brasil, a possibilidade de interrupção gestacional não decorre genericamente da gravidade de uma malformação fetal.

A orientação atual do Ministério da Saúde resume três situações em que a interrupção gestacional é prevista no ordenamento brasileiro: gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal, esta última reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54, julgada em 2012. O STF declarou que a interrupção de gestação de feto anencéfalo não configura o crime de aborto.

Em relação à síndrome congênita pelo Zika, a ADI 5581 discutiu diversos direitos relacionados à epidemia, mas o STF julgou a ação prejudicada em 2020 e não criou uma nova hipótese geral de interrupção por microcefalia ou outras malformações relacionadas ao vírus. Portanto, as alterações fetais descritas, isoladamente, não autorizam a interrupção.

A idade gestacional de 23 semanas não é o ponto central da questão. Se existisse uma das hipóteses legais aplicáveis, a análise não poderia ser reduzida simplesmente a um limite de 20 semanas. Da mesma forma, a confirmação por dois especialistas não cria uma nova hipótese legal de aborto.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A vontade da gestante é indispensável quando uma interrupção legal é possível, mas uma solicitação escrita não cria, sozinha, uma hipótese jurídica inexistente.

B) Correta (gabarito). Considerando exclusivamente as malformações fetais atribuídas ao Zika descritas no caso, não há hipótese automática de interrupção prevista no ordenamento brasileiro. A ressalva é que outra indicação legal independente, se existisse, deveria ser analisada separadamente.

C) Incorreta. O fundamento não é ter ultrapassado 20 semanas. A ausência de enquadramento legal deriva da natureza da indicação apresentada, não dessa idade gestacional específica.

D) Incorreta. Dois especialistas podem aumentar a segurança diagnóstica, mas confirmação de síndrome congênita pelo Zika não transforma a situação em anencefalia nem cria autorização legal automática.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: microcefalia por Zika não é juridicamente igual a anencefalia.

  • Ministério da Saúde: interrupção prevista em lei abrange estupro, risco de vida materno e anencefalia.

  • ADPF 54 é a decisão do STF que reconheceu a possibilidade de interrupção em anencefalia.

  • A idade gestacional isolada não cria nem elimina o fundamento legal cobrado nesta questão.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Malformações fetais e diagnóstico pré-natal” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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