Mulher de 32 anos, parda, ensino fundamental incompleto, trabalhadora rural, diarista no plantio de morango, procura Unidade Básica de Saúde (UBS) com queixas de tonturas, dores de cabeça, cansaço, náuseas e falta de ar. Ela referiu que desde os 20 anos sofre com dores de cabeça frequentes, mas há 2 semanas, após uma pulverização de agrotóxicos, começou a apresentar os sintomas descritos. Disse ainda que sua colega de trabalho apresentava queixas similares. Ao ouvir esses relatos, a médica da UBS suspeita de intoxicação aguda por agrotóxicos.
Pegadinha central: para agravo de notificação compulsória, suspeita já basta; não espere exame confirmatório.
Duas trabalhadoras com sintomas após a mesma pulverização sugerem exposição coletiva e exigem olhar para o ambiente de trabalho.
Sinan e CAT têm finalidades diferentes e podem coexistir.
O Cerest apoia vigilância e cuidado especializado, mas não substitui o atendimento inicial na rede assistencial.
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Contexto
O quadro deve ser tratado como suspeita de intoxicação exógena relacionada ao trabalho: os sintomas começaram após pulverização de agrotóxicos e uma colega exposta apresenta queixas semelhantes. Esse padrão temporal e coletivo é suficiente para desencadear assistência e vigilância. Não se deve esperar demonstração laboratorial definitiva do tóxico para iniciar medidas clínicas nem para notificar.
A Lista Nacional de Notificação Compulsória foi atualizada em 2026. O Ministério da Saúde mantém intoxicação exógena entre os agravos de notificação obrigatória, e as orientações de Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos determinam que casos suspeitos e confirmados sejam registrados no Sinan. Para intoxicações exógenas por agrotóxicos, a notificação é semanal e deve ser realizada pelo profissional ou serviço que prestou o primeiro atendimento.
Na assistência, a prioridade é afastar a exposição, avaliar via aérea, respiração, circulação e estado neurológico, realizar descontaminação quando indicada e segura, tratar manifestações clínicas e solicitar exames dirigidos ao agente e à gravidade. Dependendo do produto, podem existir exames específicos ou antídotos, mas a ausência deles não invalida a suspeita. A equipe deve ainda articular a investigação do ambiente e do processo de trabalho com a Vigilância em Saúde do Trabalhador ou Cerest, especialmente porque há outra trabalhadora sintomática.
A Comunicação de Acidente de Trabalho e a notificação ao Sinan são instrumentos diferentes. A CAT tem finalidade previdenciária e não é atribuição exclusiva de médico do trabalho; na omissão do empregador, a legislação previdenciária permite sua formalização também pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, conforme a situação.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Encaminhamento ao Cerest ou outra instância pode fazer parte da rede, mas não substitui assistência imediata, notificação no Sinan e investigação local. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho não é a primeira medida obrigatória para todo caso suspeito.
B) Incorreta. O erro é exigir confirmação do nexo causal e exames complementares antes da notificação. A intoxicação exógena deve ser notificada já na suspeita, justamente para permitir investigação epidemiológica e intervenção sobre a exposição.
C) Correta (gabarito). Integra as quatro frentes necessárias: cuidado clínico, investigação complementar, notificação compulsória e articulação com a saúde do trabalhador. O atestado também pode ser necessário para afastar a paciente da exposição enquanto o caso é avaliado.
D) Incorreta. A CAT não é exclusiva da medicina do trabalho, e a UBS não pode se eximir das responsabilidades de assistência e vigilância. Além disso, CAT não substitui a notificação no Sinan.