Mulher de 52 anos chega ao acolhimento de Unidade Básica de Saúde (UBS), muito chorosa, e relata: “Estou com dificuldade para dormir, não tenho comido direito, desde o ocorrido ... éomeufilho,sabe...elemorreuhá3dias...eadornomeu coração está muito forte, quase insuportável”. A paciente chora copiosamente e diz que sonha com uma pessoa gritando o nome de seu filho, relembrando o momento em que o tinha encontrado na rua, vítima de atropelamento. Após o primeiro acolhimento, ela fica um pouco mais calma, relatando que não pensa em se matar, que nunca tinha sido atendida por psiquiatra ou tomado medicamentos antes, mas que nesse momento precisa de muita ajuda.
Pegadinha central: sofrimento intenso poucos dias após uma perda não equivale automaticamente a depressão maior e não exige antidepressivo.
Na UBS, sempre rastreie risco suicida, psicose, autocuidado e suporte social; esses achados é que podem mudar o nível de atenção.
Luto pode coexistir com transtorno depressivo, mas o diagnóstico exige critérios clínicos, não apenas tristeza e insônia após a perda.
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Contexto
A morte do filho ocorreu há apenas 3 dias. Choro intenso, insônia, redução do apetite, sensação de dor emocional e sonhos ou recordações intrusivas podem ocorrer no luto agudo, especialmente após uma morte traumática. Sofrimento intenso tão cedo após a perda não deve ser transformado automaticamente em transtorno psiquiátrico nem tratado de rotina com antidepressivo.
A avaliação inicial na atenção primária deve procurar sinais que mudam a conduta: ideação ou plano suicida, psicose, agitação grave, incapacidade de autocuidado, uso problemático de substâncias, risco social, sintomas persistentes com grande prejuízo funcional ou critérios suficientes para outro transtorno mental. A paciente nega ideação suicida, não tem história psiquiátrica prévia e fica mais calma após acolhimento, o que favorece manejo longitudinal pela UBS.
Um detalhe moderno de prova é que o luto não impede o diagnóstico de depressão maior se todos os critérios estiverem presentes. O erro é o oposto: diagnosticar depressão apenas porque a pessoa está profundamente triste poucos dias após uma perda. Neste caso, faltam elementos para justificar farmacoterapia ou cuidado intensivo especializado imediato.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Inibidor seletivo da recaptação de serotonina não é prescrito de rotina para sofrimento de luto nos primeiros dias. Ele pode ser indicado se surgir um transtorno depressivo, ansioso ou relacionado a trauma bem caracterizado, mas a vinheta não demonstra isso.
B) Incorreta. CAPS é indicado para situações de maior gravidade, complexidade ou necessidade de cuidado intensivo. A paciente não apresenta ideação suicida, psicose, desorganização grave ou incapacidade de autocuidado que imponha esse nível de atenção neste momento.
C) Incorreta. Encaminhar imediatamente para atenção secundária e ainda definir uma modalidade específica de psicoterapia não é necessário. A atenção primária tem competência para acolher, acompanhar e reavaliar o luto, encaminhando posteriormente se surgir indicação clínica.
D) Correta (gabarito). A melhor conduta é oferecer apoio, escuta qualificada, orientação à família e acompanhamento longitudinal pela equipe da UBS, com reavaliação do risco e da evolução dos sintomas.