Saúde do idoso na atenção primária

RevalidaComentada pelo MedBoard
Questão 85
INEP · 2025

Mulher de 55 anos, ao visitar seu pai, de 82 anos, com Doença de Alzheimer, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI), suspeita de maus-tratos, uma vez que o encontrou restrito ao leito, com fraldas sujas e fácies de dor. Ela já havia presenciado outros idosos residentes passarem por situações semelhantes a essa na mesma instituição. Ao ser questionada, a equipe responsável responde que a restrição de mobilidade no leito foi efetuada porque o paciente se encontrava agitado pela manhã. Quanto à higiene do idoso, a equipe alega falta de profissionais para realizar as trocas de fraldas.

Tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Idoso, de que maneira a situação descrita pode ser qualificada?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

Fraldas sujas, dor não atendida, restrição ao leito usada como resposta à agitação e justificativa de falta de pessoal demonstram omissão de cuidados básicos. O Estatuto da Pessoa Idosa, atualizado pela Lei 14.423 de 2022, proíbe negligência, violência, crueldade ou opressão por ação ou omissão.

Negligência é deixar de oferecer higiene, alimentação, mobilização, tratamento, supervisão ou conforto necessários. Quando ocorre dentro de uma organização responsável pelo cuidado, como uma instituição de longa permanência, configura violência institucional. Escassez de profissionais não legitima privação de higiene nem contenção indiscriminada.

Restrição física só pode ser utilizada excepcionalmente, pelo menor tempo possível, com indicação clínica individual, monitorização e registro. Agitação em pessoa com demência exige primeiro procurar dor, infecção, retenção urinária, constipação, delirium, efeitos medicamentosos e fatores ambientais. A suspeita deve ser documentada, notificada e encaminhada à rede de proteção conforme o fluxo local.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. A institucionalização pode ser uma modalidade legítima de cuidado e não constitui violência por si só. A violência está na forma negligente como o cuidado é prestado.

B) Incorreta. Demência e agitação não autorizam imobilização como conveniência institucional. Falta de pessoal tampouco justifica fraldas sujas ou dor não avaliada.

C) Correta (gabarito). A omissão reiterada de higiene, conforto e cuidado adequado caracteriza negligência e, por ocorrer na instituição, violência institucional.

D) Incorreta. Violência patrimonial envolve apropriação, desvio ou uso indevido de bens e recursos. O enunciado não demonstra esse tipo de exploração financeira.

Bizu MedBoard
  • Falta de pessoal não transforma omissão de higiene e conforto em conduta aceitável.

  • Contenção física é excepcional e nunca deve substituir investigação da causa da agitação.

  • Negligência praticada por serviço de cuidado é violência institucional.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Saúde do idoso na atenção primária” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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