Responsabilidade médica e bioética

RevalidaComentada pelo MedBoard
Questão 28
INEP · 2025

“Internações sem consentimento aumentam na Cracolândia, em meio a denúncias de agressões”. ZYLBERKAN, M.; KRUSE, T. Folha de S. Paulo, 3 jul. 2024. Notícias como esta têm se tornado frequentes em jornais brasileiros nos últimos anos. Alguns municípios têm criado leis locais próprias para as internações involuntárias que muitas vezes contradizem as leis federais sobre o tema.

Sobre a internação involuntária no Brasil, é correto afirmar que
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

A legislação brasileira diferencia três modalidades de internação psiquiátrica. A Lei nº 10.216/2001 define internação voluntária como aquela com consentimento do usuário, involuntária como aquela realizada sem consentimento e a pedido de terceiro, e compulsória como aquela determinada pela Justiça. Qualquer internação psiquiátrica exige laudo médico circunstanciado que justifique seus motivos e só deve ser indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes.

O artigo 8º da Lei nº 10.216/2001 estabelece que a internação voluntária ou involuntária somente pode ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do estado onde se localiza o estabelecimento. A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas, e o mesmo procedimento se aplica à alta.

O término da internação involuntária pode ocorrer por solicitação escrita do familiar ou responsável legal ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento. Portanto, Ministério Público não é quem rotineiramente autoriza alta. A internação deve permanecer vinculada a necessidade clínica, proporcionalidade e preferência por cuidado em serviços comunitários e meios menos restritivos sempre que possível.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Internação determinada judicialmente é compulsória. A involuntária ocorre sem consentimento do paciente, a pedido de terceiro e mediante avaliação médica.

B) Correta (gabarito). A Lei nº 10.216/2001 exige que a internação involuntária seja autorizada por médico regularmente inscrito no CRM do estado onde está o estabelecimento.

C) Incorreta. O prazo legal é de 72 horas, não 15 dias, e a comunicação prevista na Lei nº 10.216/2001 é ao Ministério Público Estadual, não ao Ministério Público Federal como regra geral.

D) Incorreta. O término pode ser solicitado por escrito pelo familiar ou responsável legal ou determinado pelo especialista responsável pelo tratamento. Não depende de solicitação do Ministério Público Municipal.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: involuntária é autorizada por médico; compulsória é determinada pela Justiça.

  • Internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.

  • A lei prioriza cuidado extra-hospitalar e admite internação quando esses recursos forem insuficientes.

  • Alta involuntária pode ocorrer por solicitação escrita do familiar ou responsável ou por decisão do especialista responsável.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Responsabilidade médica e bioética” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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