Mulher de 32 anos, residente em município de pequeno porte a 130 km da capital, portadora de doença oncológica rara, necessita realizar quimioterapia e radioterapia indisponíveis em sua cidade, sendo encaminhada para a capital por meio de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O tratamento será ambulatorial, em 6 ciclos, com permanência de 5 dias a cada 21 dias. Embora esteja clinicamente estável, há indicação médica de acompanhante em razão da debilidade física esperada e por se tratar do primeiro deslocamento para TFD. A gestora municipal autorizou o tratamento com transporte e ajuda de custo para a paciente, mas negou o custeio do acompanhante, sob o argumento de que a paciente é adulta e não possui laudo pericial de incapacidade de locomoção.
A pegadinha é inventar exigência de incapacidade pericial para autorizar acompanhante.
A necessidade clínica do acompanhante deve estar registrada no laudo do TFD.
O critério central é a indisponibilidade local do tratamento, não uma distância mínima de 200 km.
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Contexto
O Tratamento Fora do Domicílio é regulamentado pela Portaria SAS/MS nº 55/1999 e busca garantir acesso, pelo SUS, a tratamento indisponível no município ou estado de residência. O benefício pode abranger transporte e ajuda de custo para alimentação e pernoite, conforme as condições do deslocamento e do atendimento.
O custeio de acompanhante é possível quando sua presença estiver justificada pelo médico no laudo próprio do TFD e for autorizada pelo gestor. A regra não restringe o acompanhante a crianças, idosos ou pessoas formalmente incapazes. Debilidade esperada durante quimioterapia e radioterapia e dificuldade no primeiro deslocamento podem justificar clinicamente essa necessidade.
Também não existe, na norma federal, exigência de distância mínima de 200 km. O ponto central é a inexistência do tratamento necessário na localidade de origem, após esgotados os meios de atendimento disponíveis.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A indicação de acompanhante não depende exclusivamente de menoridade, idade avançada ou incapacidade comprovada por perícia; pode decorrer de necessidade clínica registrada pelo médico.
B) Incorreta. Uma vez autorizado o acompanhante por necessidade clínica, as despesas previstas no TFD não dependem de uma comprovação econômica autônoma nos termos apresentados.
C) Correta (gabarito). A negativa baseada apenas na idade adulta e na ausência de laudo pericial não se sustenta, pois a necessidade está expressamente justificada pelo médico no laudo de TFD.
D) Incorreta. O deslocamento de 130 km não impede o benefício. A norma não estabelece distância mínima federal de 200 km para caracterizar TFD.