Documentos médico-legais

RevalidaComentada pelo MedBoard
Questão 70
INEP · 2026

Mulher trans, 32 anos, comparece à Unidade Básica de Saúde (UBS) relatando quadro de cefaleia intensa, náuseas e fotofobia há 2 dias, compatível com crise de enxaqueca. Prontuário eletrônico registra nome social Júlia, conforme solicitado pela paciente em atendimentos anteriores. Após avaliação clínica, o médico prescreve sintomáticos e fornece atestado médico de 2 dias, utilizando o nome social no documento. Três dias depois, Júlia retorna à UBS visivelmente angustiada, relatando que o setor de recursos humanos de sua empresa recusou o atestado, alegando “divergência entre o nome do documento e o registro de admissão” e exigindo novo atestado com seu nome de registro civil. Júlia relata que ainda não retificou seu nome nos documentos oficiais. Solicita ao médico que emita novo atestado com nome de registro para evitar problemas trabalhistas.

Considerando os princípios éticos e a legislação vigente sobre direitos da população trans no Brasil, qual conduta do médico é a mais adequada nessa situação?
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

O nome social é a designação pela qual a pessoa trans se identifica e é socialmente reconhecida. Seu uso nos serviços públicos é protegido pelo Decreto nº 8.727 de 2016 e, no SUS, pela Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. Respeitar Júlia no atendimento e no prontuário não depende de retificação do registro civil.

O atestado médico também precisa permitir identificação inequívoca perante o destinatário. A Resolução CFM nº 2.381 de 2024 exige conferência de documento oficial e identificação inequívoca do paciente nos documentos médicos. Enquanto não há retificação, a solução que concilia validade administrativa e dignidade é registrar o nome civil necessário à identificação, acompanhado do nome social em campo próprio e destacado, sem abandonar o tratamento social pelo nome Júlia.

O documento deve conter apenas informações necessárias à sua finalidade. CID ou diagnóstico só deve ser incluído com autorização expressa da paciente ou quando houver dever legal específico. Revelar à empresa que ela é trans, anexar laudo sobre identidade de gênero ou justificar o uso do nome social expõe dado pessoal sensível sem necessidade.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Substituir completamente o nome social pelo civil resolve a conferência cadastral, mas apaga um direito de identificação e pode produzir constrangimento evitável. O nome social deve permanecer no documento em campo próprio.

B) Incorreta. Manter apenas o nome social não resolve a divergência com o cadastro trabalhista enquanto os documentos civis não foram retificados. Acrescentar CID não aumenta validade e viola sigilo se não houver autorização.

C) Incorreta. Informar ao empregador que a paciente é trans e anexar laudo expõe sua identidade de gênero, dado sensível e irrelevante para justificar dois dias de afastamento. A legislação pode ser explicada à paciente, mas não é necessário revelar sua condição à empresa.

D) Correta (gabarito). Emitir novo atestado com o nome civil para compatibilidade documental, mantendo Júlia como nome social em campo específico, garante identificação segura sem negar sua identidade. O médico deve continuar chamando e tratando a paciente exclusivamente pelo nome social no cuidado.

Bizu MedBoard
  • Documento precisa identificar sem expor: nome civil quando administrativamente necessário, nome social preservado em campo próprio.

  • CID não deve ser acrescentado para dar legitimidade ao atestado; depende de autorização ou dever legal.

  • Nunca revele ao empregador a identidade trans da paciente se essa informação não for necessária à finalidade do documento.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Documentos médico-legais” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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