Senhora de 54 anos foi à consulta muito chorosa, queixando-se que seu marido não a procura mais como mulher porque ela não está atraente como era no início do casamento, desfazendo da sua aparência e querendo que ela se separe, ameaçando machucá-la caso ela não atenda sua ordem.
Pegadinha central: não é preciso haver agressão corporal para existir violência; ameaça e humilhação já configuram violência psicológica.
Violência patrimonial envolve dinheiro, documentos e bens; violência sexual envolve coerção sobre atividade sexual e reprodução.
Na assistência, além de classificar a violência, avalie risco imediato e necessidade de proteção.
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Contexto
A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, reconhece diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Violência psicológica inclui condutas que provoquem dano emocional, redução da autoestima, humilhação, desqualificação, ameaça, manipulação, isolamento, constrangimento, vigilância, perseguição ou controle das decisões da mulher.
No caso, o marido desqualifica a aparência da paciente, rejeita-a de forma humilhante, pressiona-a para se separar e ameaça machucá-la caso ela não cumpra sua ordem. Mesmo sem agressão física já consumada, ameaça e coerção emocional caracterizam violência psicológica e devem motivar avaliação de risco e oferta de rede de proteção.
As formas de violência podem coexistir. Se a ameaça evoluir para agressão corporal, haverá também violência física; se houver coerção sexual, violência sexual; se houver retenção ou destruição de bens e recursos, violência patrimonial. A classificação de uma forma não exclui as demais.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Violência física pressupõe ação que ofenda a integridade ou saúde corporal. O enunciado descreve ameaça de agressão, mas não informa que a agressão física tenha ocorrido.
B) Incorreta. Violência sexual envolve constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada ou limitar seus direitos sexuais e reprodutivos. Esse elemento não aparece no caso.
C) Incorreta. Violência econômica ou patrimonial envolve retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, recursos e direitos econômicos, o que não foi descrito.
D) Correta (gabarito). Humilhação, depreciação da aparência, coerção e ameaça são manifestações típicas de violência psicológica segundo a Lei Maria da Penha.