Violência sexual e notificação

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Questão 60
UERJ · 2019

Jovem de 19 anos procurou atendimento referindo ter sido vítima de estupro em uma festa. Relatou que não procurou atendimento médico na ocasião, porque encontrava-se com vergonha do episódio. Entretanto, há dois dias recebeu diagnóstico de gravidez com 8 semanas de evolução, que revelou idade gestacional compatível com o relato de abuso sexual sofrido. Não desejando prosseguir com a gestação, solicitou a realização de interrupção da gravidez.

Para realização do procedimento, a documentação obrigatória exigida é:
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

No Brasil, o art. 128, inciso II, do Código Penal prevê que não se pune o aborto praticado por médico quando a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. A página vigente do Ministério da Saúde sobre interrupção gestacional prevista em lei reconhece expressamente a gravidez decorrente de estupro como uma das hipóteses legais.

Para acesso à interrupção decorrente de violência sexual, não se exige autorização judicial, boletim de ocorrência policial nem exame de corpo de delito como condição para o procedimento. O relato da paciente deve ser acolhido, e o serviço de saúde não atua como instância de investigação criminal. Entre os documentos assistenciais relacionados ao procedimento está o consentimento livre e esclarecido, que formaliza a decisão voluntária após informação sobre método, riscos, alternativas e acompanhamento.

É importante não confundir documentação clínica com prova criminal. A paciente pode registrar ocorrência e realizar exame pericial se desejar ou conforme os fluxos legais de proteção aplicáveis, mas esses atos não são pré-requisitos para que uma mulher adulta capaz tenha acesso ao procedimento previsto em lei. Aos 19 anos, a própria paciente pode consentir.

Alternativa por alternativa

A) Incorreta. Autorização judicial não é requisito para interrupção de gestação decorrente de estupro nas hipóteses previstas no art. 128, II, do Código Penal.

B) Incorreta. Boletim de ocorrência não precisa ser apresentado pela paciente para acesso ao procedimento. O atendimento em saúde não pode ser condicionado à prévia formalização policial da violência.

C) Correta (gabarito). O termo de consentimento livre e esclarecido formaliza a decisão autônoma da paciente após informações adequadas sobre o procedimento. Entre as opções oferecidas, é a documentação assistencial obrigatória pertinente.

D) Incorreta. Exame de corpo de delito pode ter função médico-legal na investigação da violência, mas não é condição para realização da interrupção legal da gestação.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha central: gravidez decorrente de estupro não exige BO, autorização judicial ou laudo do IML para acesso à interrupção prevista em lei.

  • O Código Penal exige que o procedimento seja realizado por médico e com consentimento da gestante ou representante quando juridicamente necessário.

  • Consentimento livre e esclarecido é documento assistencial; prova criminal e cuidado em saúde são esferas distintas.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Violência sexual e notificação” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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