Gestante procura atendimento na maternidade em 08/09/2020, referindo perda de líquido por via vaginal há cerca de 10h. Informa DUM em 07/01/2020 e apresenta USG do primeiro trimestre que confirma IG. Ao exame, apresenta uma contração de 30 segundos em 10min, BCF = 142bpm, colo 80% apagado, centralizado e dilatado para 3cm.
Pegadinha central: RPM pré-termo não significa cesariana; a via de parto segue indicações obstétricas.
A gestação tem exatamente 35 semanas pela DUM fornecida.
Diretriz atual admite individualização entre resolução e manejo expectante de 34 a 36 semanas e 6 dias, sem ultrapassar 37 semanas.
Tocólise não é recomendada rotineiramente na RPM pré-termo tardia.
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Contexto
Pela DUM de 07/01/2020 e a data de atendimento em 08/09/2020, confirmadas pela ultrassonografia do primeiro trimestre, a idade gestacional é de 35 semanas completas. A paciente apresenta rotura pré-termo de membranas, pois houve perda de líquido antes de 37 semanas, e já existe modificação cervical importante, com 80% de apagamento e 3 cm de dilatação.
Na referência clássica que fundamenta o gabarito, rotura pré-termo de membranas após 34 semanas favorece resolução da gestação, preferencialmente por via vaginal se não houver contraindicação obstétrica. A indução ou condução com ocitocina é apropriada quando o colo e a dinâmica uterina justificam acelerar o parto. A rotura isoladamente não indica cesariana.
Há atualização relevante. O Practice Bulletin da ACOG sobre rotura de membranas, reafirmado em 2026, considera tanto manejo expectante quanto resolução imediata opções razoáveis entre 34 semanas e 36 semanas e 6 dias, com decisão individualizada e sem prolongar a gestação além de 37 semanas. ACOG também não recomenda tocólise nesse intervalo. Quando há indicação de profilaxia para estreptococo do grupo B, ela deve ser iniciada intraparto sem atrasar a condução obstétrica.
Assim, o gabarito A deve ser mantido porque representa a conduta tradicional de resolução em uma gestação de 35 semanas com membranas rotas e colo já bastante modificado. Na prática contemporânea, a decisão entre indução imediata e curto manejo expectante deve considerar status para EGB, sinais de infecção, condição fetal e preferência informada.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A gestante está com 35 semanas, rotura pré-termo de membranas e colo favoravelmente modificado. A resolução por via vaginal com ocitocina é adequada no referencial da prova, associando profilaxia para EGB quando indicada ou quando o status requer cobertura intraparto.
B) Incorreta. Cerclagem não tem papel com membranas rotas e colo já dilatado nesse contexto. Tocólise também não é recomendada rotineiramente após 34 semanas em rotura pré-termo de membranas.
C) Incorreta. Tocólise não deve ser utilizada para prolongar rotineiramente uma gestação de 35 semanas com membranas rotas. Corticoide antenatal pode ser considerado entre 34 e 36 semanas e 6 dias em situações selecionadas se houver risco de parto em até 7 dias e ausência de curso prévio, mas não se deve adiar uma resolução indicada para completar o esquema.
D) Incorreta. Profilaxia para EGB pode ser necessária, mas a rotura pré-termo de membranas não constitui, isoladamente, indicação de cesariana. Na ausência de contraindicação, a via vaginal é preferível.