Idosa de 76 anos comparece à consulta, solicitando informações de quando deve realizar nova mamografia. A última foi há dois anos.
Ministério da Saúde e INCA em 2025: rastreamento bienal dos 50 aos 74 anos.
Após 74 anos, não há rastreamento populacional de rotina, mas pode haver decisão individual compartilhada.
Sintoma mamário nunca é rastreamento: é investigação diagnóstica, independentemente da idade.
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Contexto
O Ministério da Saúde e o INCA ampliaram em 2025 a faixa do rastreamento mamográfico populacional para mulheres assintomáticas de risco habitual: 50 a 74 anos, a cada dois anos. Aos 76 anos, a paciente está fora da faixa de rastreamento organizado, portanto não deve receber convocação rotineira baseada apenas na idade.
Isso não proíbe toda mamografia após 74 anos. A orientação atual admite decisão individual compartilhada fora da faixa etária, considerando expectativa de vida, comorbidades, preferências e riscos de sobrediagnóstico. Além disso, nódulo, descarga papilar sanguinolenta, retração ou outra alteração suspeita exigem investigação diagnóstica em qualquer idade. O gabarito cobra a interrupção do rastreamento populacional rotineiro, não a recusa de avaliação clínica individual.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. A recomendação não consiste em simplesmente aumentar o intervalo após 74 anos. A paciente deixa a população-alvo do rastreamento organizado.
B) Incorreta. Ressonância não substitui a mamografia no rastreamento populacional. É exame complementar para grupos de alto risco ou esclarecimento de situações específicas.
C) Incorreta. Decisão compartilhada pode ser oferecida individualmente fora da faixa etária, mas não corresponde à recomendação populacional solicitada pela questão.
D) Correta (gabarito). Aos 76 anos, interrompe-se o rastreamento mamográfico populacional de rotina segundo a faixa oficial de 50 a 74 anos, sem impedir investigação diagnóstica ou decisão individualizada.