Uma jovem de 27 anos manifestou desejo de realizar laqueadura tubária no início da última gestação, tendo sido submetida a cesariana há seis meses. Possuía, na época, um filho vivo nascido de parto normal. A paciente questiona o motivo de o procedimento solicitado não ter sido realizado durante a cesariana.
Pegadinha: a lei usa idade mínima ou número de filhos, não exige os dois critérios juntos.
É necessário intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação escrita e a cirurgia.
A laqueadura pode ser feita no parto, mas a cesariana não pode ser indicada apenas para esterilizar.
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Contexto
Questão anulada no gabarito oficial. Pela Lei nº 9.263 de 1996, com redação da Lei nº 14.443 de 2022, a esterilização voluntária pode ser realizada em pessoa com capacidade civil plena que tenha mais de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Exige-se manifestação escrita e intervalo mínimo de 60 dias entre o pedido e o ato cirúrgico.
A legislação vigente desde 2023 permite que a laqueadura seja realizada durante o período do parto, inclusive na cesariana, desde que o pedido tenha sido registrado pelo menos 60 dias antes e existam condições médicas. A cesariana não pode ser indicada exclusivamente para esterilização.
A paciente tinha 27 anos, portanto preenchia o critério etário independentemente do número de filhos. Manifestar a vontade no início da gestação não é impedimento e, em princípio, permite cumprir o prazo de 60 dias. Como nenhuma alternativa explica obrigatoriamente a ausência do procedimento, não há resposta válida.
Alternativa por alternativa
A) Não constitui gabarito válido. A vontade pode ser manifestada durante a gestação; isso é necessário para documentar consentimento e cumprir o intervalo legal antes do parto.
B) Não constitui gabarito válido. A legislação atual garante a possibilidade de esterilização no período do parto, inclusive durante cesariana, se o prazo e as condições médicas forem atendidos.
C) Não constitui gabarito válido. Ter apenas um filho vivo não impede o procedimento quando a pessoa já ultrapassou a idade mínima legal.
D) Não constitui gabarito válido. Aos 27 anos, a paciente estava acima tanto do limite atual de 21 anos quanto do limite antigo de 25 anos.