Contracepção

Acesso diretoQuestão anulada pela bancaComentada pelo MedBoard
Questão 46
UERJ · 2024

Uma jovem de 27 anos manifestou desejo de realizar laqueadura tubária no início da última gestação, tendo sido submetida a cesariana há seis meses. Possuía, na época, um filho vivo nascido de parto normal. A paciente questiona o motivo de o procedimento solicitado não ter sido realizado durante a cesariana.

O esclarecimento a ser dado a ela é de que, de acordo com a lei do planejamento familiar, o procedimento não poderia ter sido realizado devido ao(à):
Esta questão foi anulada pela banca, então não existe alternativa correta. O comentário abaixo explica o que ela cobrava e por que não se sustentou.
Explicação oficial do MedBoard

Contexto

Questão anulada no gabarito oficial. Pela Lei nº 9.263 de 1996, com redação da Lei nº 14.443 de 2022, a esterilização voluntária pode ser realizada em pessoa com capacidade civil plena que tenha mais de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Exige-se manifestação escrita e intervalo mínimo de 60 dias entre o pedido e o ato cirúrgico.

A legislação vigente desde 2023 permite que a laqueadura seja realizada durante o período do parto, inclusive na cesariana, desde que o pedido tenha sido registrado pelo menos 60 dias antes e existam condições médicas. A cesariana não pode ser indicada exclusivamente para esterilização.

A paciente tinha 27 anos, portanto preenchia o critério etário independentemente do número de filhos. Manifestar a vontade no início da gestação não é impedimento e, em princípio, permite cumprir o prazo de 60 dias. Como nenhuma alternativa explica obrigatoriamente a ausência do procedimento, não há resposta válida.

Alternativa por alternativa

A) Não constitui gabarito válido. A vontade pode ser manifestada durante a gestação; isso é necessário para documentar consentimento e cumprir o intervalo legal antes do parto.

B) Não constitui gabarito válido. A legislação atual garante a possibilidade de esterilização no período do parto, inclusive durante cesariana, se o prazo e as condições médicas forem atendidos.

C) Não constitui gabarito válido. Ter apenas um filho vivo não impede o procedimento quando a pessoa já ultrapassou a idade mínima legal.

D) Não constitui gabarito válido. Aos 27 anos, a paciente estava acima tanto do limite atual de 21 anos quanto do limite antigo de 25 anos.

Bizu MedBoard
  • Pegadinha: a lei usa idade mínima ou número de filhos, não exige os dois critérios juntos.

  • É necessário intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação escrita e a cirurgia.

  • A laqueadura pode ser feita no parto, mas a cesariana não pode ser indicada apenas para esterilizar.

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Bia
Essa você viu resolvida 😊 Mas “Contracepção” não cai uma vez só: tem muitas outras questões desse mesmo tema esperando você aqui, todas comentadas assim.
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