Escolar com sintomas sugestivos de doença celíaca
Sem biópsia: tTG-IgA pelo menos 10 vezes o limite mais EMA-IgA positivo em segunda amostra.
HLA-DQ2/DQ8 ajuda a excluir quando ausente, mas não confirma quando presente.
A ESPGHAN 2020 deixou de exigir HLA para o diagnóstico pediátrico sem biópsia.
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Contexto
A ESPGHAN 2020 permite diagnóstico de doença celíaca sem biópsia em crianças quando a antitransglutaminase tecidual IgA é pelo menos 10 vezes o limite superior da normalidade e o anticorpo antiendomísio IgA é positivo em uma segunda amostra de sangue. É necessário confirmar que a IgA total é suficiente, porque deficiência de IgA torna os testes IgA pouco confiáveis.
O HLA-DQ2 ou HLA-DQ8 indica predisposição genética, mas tem baixa especificidade: muitas pessoas saudáveis são portadoras. Sua ausência torna doença celíaca muito improvável, porém sua presença não confirma o diagnóstico. A diretriz de 2020 retirou a obrigatoriedade do HLA no protocolo sem biópsia. A alternativa B mantém o gabarito porque é a única que reúne o título maior que 10 vezes e antiendomísio positivo; o HLA-DQ2 é compatível, embora atualmente não seja requisito.
Alternativa por alternativa
A) Incorreta. Título de antitransglutaminase abaixo de 10 vezes o limite superior não permite a via diagnóstica sem biópsia. HLA-DQ10 não é o haplótipo clássico relacionado à doença celíaca.
B) Correta (gabarito). Reúne tTG-IgA maior que 10 vezes o limite, antiendomísio positivo e predisposição por HLA-DQ2. Pela diretriz atual, os dois primeiros critérios são os decisivos; o HLA é dispensável.
C) Incorreta. Anticorpo antigliadina convencional não substitui o antiendomísio na confirmação sem biópsia, e HLA-DQ10 não é o marcador esperado.
D) Incorreta. Título inferior a 10 vezes e antigliadina positiva não dispensam endoscopia com biópsias duodenais.