Durante um plantão hospitalar, um profissional de saúde não atende uma paciente vítima de violência sexual alegando que ela não estava ferida e, por isso, deveria ir diretamente para a delegacia fazer boletim de ocorrência.
A pegadinha é exigir boletim de ocorrência: BO não é pré-requisito para atendimento de violência sexual.
Ausência de ferimento não elimina a urgência, porque profilaxias e contracepção têm janela limitada.
Atendimento deve ser acolhedor, sigiloso, sem julgamento e com consentimento para os procedimentos.
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Contexto
A Lei nº 12.845/2013 determina atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às pessoas em situação de violência sexual nos hospitais do SUS. A assistência em saúde não depende de lesão visível, boletim de ocorrência, autorização policial ou representação criminal. A palavra da paciente é suficiente para iniciar acolhimento, avaliação clínica, prevenção de infecções, contracepção de emergência, cuidado psicológico e encaminhamentos necessários.
A urgência decorre de janelas terapêuticas. A profilaxia pós-exposição ao HIV deve começar o mais cedo possível e, quando indicada, até 72 horas; contracepção de emergência pode ser oferecida até 120 horas, com melhor eficácia quanto mais precoce. Recusar atendimento e enviar a paciente diretamente à delegacia viola deveres éticos e legais e pode caracterizar omissão de socorro conforme as circunstâncias concretas. O registro em prontuário documenta fatos, mas não transforma uma recusa indevida em conduta lícita.
Alternativa por alternativa
A) Correta (gabarito). A recusa de assistência contraria a obrigação legal de atendimento integral, viola o dever ético profissional e pode configurar omissão de socorro, pois posterga medidas de saúde tempo-dependentes.
B) Incorreta. Uma justificativa escrita não afasta a obrigação de prestar cuidado. Prontuário não serve para legitimar abandono assistencial.
C) Incorreta. A conduta não representa as leis em vigor. A legislação brasileira exige atendimento imediato e não condiciona a assistência à ida prévia à polícia.
D) Incorreta. Orientação policial pode ser oferecida como direito e escolha da paciente, mas jamais substitui o atendimento médico, psicológico e preventivo.